Hoje, em Santa Cruz do Sul, vinte e seis Instituições de Ensino já tiveram seus Planos de Contingência de prevenção à Covid-19 analisados e aprovados pelo Centro de Operação de Emergência em Saúde para a Educação (COE- E) Municipal, podendo retornar com suas atividades de forma gradual respeitando as limitações de operação da cor da bandeira de nosso município. Com número de estudantes reduzidos por sala, escalonamento de atendimento e tomando uma série de medidas de higiene e de distanciamento social, as instituições de ensino se adequaram as exigências estaduais para o retorno de suas atividades.
Como funciona?
O Governo Estadual estabeleceu através de Decreto nº 55.292/2020 normas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (Covid -19), conforme Sistema de Distanciamento Controlado para as Instituições de Ensino. E para aqueles grupos que já tem a permissão de funcionamento, como as atividades práticas essenciais para conclusão de curso superior, o Ensino de Idiomas e Cursos de formação Profissional e cursos preparatórios, estes devem apresentar um Plano de Contingência conforme Portaria Conjunta SES/SEDUC nº 1/2020. O Plano deve ser enviado ao COE E Municipal (Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação) que avaliará e emitirá parecer sobre a reabertura das atividades.
Sobre o Plano de Contingência?
O plano de contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da epidemia do novo Coronavírus (COVID-19), de conformidade com as normas estabelecidas em Portaria Conjunta da Secretaria Estadual da Saúde e da Secretaria Estadual da Educação que deverá ser encaminhado ao COE Municipal ([email protected]) e deverá cumprir as medidas gerais de organização, medidas de distanciamento social e medidas de higiene. Bem como, observar as medidas sanitárias permanentes de que trata o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, as medidas segmentadas estabelecidas conforme a nossa Região, bem como as medidas municipais específicas.
COE- E municipal:
O Centro de Operação de Emergência em Saúde para a Educação foi rapidamente organizado em Santa Cruz do Sul, tão logo da publicação da Portaria Estadual, possibilitando acompanhar as Instituições de Ensino e os protocolos necessários para o retorno das atividades. O COE- E Municipal recebe os planos para análise através do email e semanalmente faz a apreciação dos mesmos.
Quem são os integrantes do COE- E Municipal?
Secretaria Municipal de Educação
Juliana Bach – Secretária Municipal de Educação
Guilherme Della Giustina Rodrigues – Coordenador de Departamento de Administração
6º Coordenadoria Regional de Educação
Luiz Ricardo Pinho de Moura – Coordenador da 6º CRE
13º Coordenadoria de Saúde
Mariluci Reis – Coordenadora da 13º CRS
Gabinete de Emergências
Marcelo Carneiro – Médico Infectologista do Hospital Santa Cruz
Secretaria Municipal de Saúde
Giovani Vilson Alles – Secretário Municipal de Saúde
Lizete Plotzki de Pires – Coordenadora de Departamento de Vigilância e Ações em Saúde
Procuradoria Geral do Município
Tricia Schaidhauer – Procuradora Municipal
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Santa Cruz do Sul
Rosemari Hofmeister – Presidente da OAB Subseção Santa Cruz do Sul
Universidade de Santa Cruz do Sul – Unisc
Carmen Lúcia de Lima Helfer – Reitora
Faculdade Dom Alberto
Diogo Durigon – Coordenador do Curso de Direito
Promotoria de Justiça Regional de Saúde
Nádia Baron Ricachenevsky – Promotora de Justiça
Promotoria de Justiça Regional de Educação
Vanessa Saldanha de Vargas – Promotora de Justiça
SINEPE/RS – Sindicato do Ensino Privado do Estado do Rio Grande do Sul
Nestor Rashen – Delegado Regional para o Vale do Rio Pardo e Jacuí
Conselho Municipal de Educação
Maria Cristina Sandim Conrad – Presidente do CME