Na tarde deste domingo, 21, foi derrubada a decisão do Juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre, que suspendeu de forma provisória o retorno da cogestão com os municípios no Sistema de Distanciamento Controlado.
Com a liminar cassada, o comércio e demais atividades consideradas não essenciais poderão reabrir nesta segunda-feira, 22, seguindo os protocolos sanitários já divulgados pelo governo do Estado.
Na noite de sábado, 20, o Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), interpôs recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça gaúcho buscando a suspensão da liminar que impedia o retorno do modelo de cogestão, anunciado pelo governador Eduardo Leite em pronunciamento realizado na sexta-feira, 19.
A decisão recorrida decorreu de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul e outros oito autores, em trâmite na 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Em sua decisão, o desembargador destacou que é indiscutível a “competência dos Estados para a implementação de medidas de contenção à disseminação do vírus (Covid-19), entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF n. 672 MC, relator ministro Alexandre de Morais, Plenário, DJe 260” e que o controle de atos administrativos pelo Poder Judiciário devem ocorrer apenas pelo ângulo da legalidade.
A decisão também destaca que “o sistema de gestão compartilhada entre o Estado-membro e os municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o sr. governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de bandeira preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos”, escreveu o desembargador.
No recurso interposto, a PGE argumentou que a decisão de primeiro grau partia de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada com os municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades.
A Procuradoria destacou ainda que o enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Estado do Rio Grande do Sul ocorre por meio do modelo de Distanciamento Controlado, segundo o qual é determinado, semanalmente, a partir do constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas, um conjunto de medidas observando segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas.
Com informações do Governo do Estado.