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Lei põe em vigor Comel e Fumdel

VAGNER CERENTINI
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No dia 9 de dezembro de 2015 foi aprovada a lei Nº 7.453, que colocará em vigor o Conselho Municipal de Esporte e Lazer (Comel) e o Fundo Municipal para Desenvolvimento do Esporte e Lazer (Fumdel). O objetivo do projeto é apoiar, fomentar e estimular as políticas públicas nas áreas de esporte de participação, esporte de rendimento e eventos esportivos e de lazer e para proporcionar recursos e meios para financiamento de auxílios, serviços, programas e projetos.

Os integrantes da Comel serão responsáveis por fazer a avaliação de recursos destinados a entidades esportivas e também poderão avaliar áreas esportivas a serem utilizadas e suas regras de utilização.
O Fumdel é um Fundo de natureza contábil, que funcionará sob as normas legais e vigentes, constituído por receitas como dotações orçamentárias próprias, rendimentos e aplicações financeiras, arrecadação de taxas, emolumentos e outras formas de arrecadação previstas pela lei.

O mandato dos conselheiros terá a duração de dois anos. Todos os membros do Comel serão nomeados através de Portaria do Executivo Municipal. A Diretoria Executiva do conselho será composta de presidente; vice-presidente; 1º secretário; 2º secretário. O presidente e o vice-presidente serão eleitos em Assembleia do Comel. O 1º e o 2º secretários serão indicados pelo presidente, dentre os conselheiros.

A entidade irá funcionar com recursos próprios, o próximo passo é fazer a escolha dos conselheiros, que está prevista para os próximos dias. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será constituído por dez membros e seus respectivos suplentes como mostra a tabela a seguir. 
 

Conselho Municipal de Esporte e Lazer – como será?
Indicados pelo Executivo Municipal, assim distribuído:
a)  um membro da Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania, Relações Comunitárias e Esporte;
b) um membro da Secretaria Municipal de Saúde;
c) um membro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
d) um membro da Secretaria Municipal de Fazenda;
e) o Secretário Municipal de Segurança, Cidadania, Relações Comunitárias e Esporte.
Indicados pela Sociedade Civil de Santa Cruz do Sul, assim distribuídos:
a) um representante dos Clubes Esportivos, Sociais e Recreativos de Santa Cruz do Sul;
b) um representante das Ligas Esportivas de Santa Cruz do Sul;
c) um representante dos Esportes com Representação Internacional;
d)  um representante da área Esportiva da Universidade de Santa Cruz do Sul – Unisc;
e) um representante do Conselho Regional de Educação Física.