A Justiça Eleitoral de Santa Cruz do Sul, através da juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, determinou que a candidata a prefeita Jaqueline Marques (PSD), da coligação “Inova Santa Cruz”, remova os vídeos indicando que a pesquisa eleitoral, realizada pela Amostra Instituto de Pesquisa LTDA para o Riovale Jornal, é fraudulenta.
As publicações com informação inverídica causam impacto negativo à imagem da candidata Helena Hermany (PP), da coligação “Santa Cruz Seguindo em Frente”, e podem influenciar negativamente os eleitores de Santa Cruz do Sul, prejudicando o pleito eleitoral.
Nesse sentido, as publicações apontadas, ao mencionarem “não se deixe enganar por pesquisas fraudulentas” fazem afirmação sabidamente falsa, uma vez que tal afirmação não foi embasada em nenhum procedimento judicial, de modo que a publicação se mantida tal como apresentada, traz desinformação ao eleitor e contraria as disposições eleitorais.
A liminar pede que a representada seja impedida de retransmitir a propaganda eleitoral impugnada e outras que contenham o mesmo enredo em 24 horas, nos próximos espaços destinados a propaganda eleitoral em bloco e inserções comerciais de rádio, televisão e mídias de internet (Facebook, YouTube, Instagram, WhatsApp).
A coligação representada tem prazo de um dia para apresentar defesa, em conformidade com o artigo 33, § 2º, da Resolução 23.608/2019.