Em resposta à ação civil pública impetrada pelo Cpers-Sindicato na última segunda-feira, 19, O Tribunal de Justiça do Estado deferiu em parte o pedido liminar em decisão que pode levar à suspensão das aulas presenciais em toda a rede estadual.
Na ação, o juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que o Estado apenas autorize o retorno ao ensino presencial onde houver declaração de conformidade sanitária por agente técnico da área, além da disponibilização de todos os equipamentos de proteção individuais (EPIs). O parecer também determina que as escolas precisam ter o Plano de Contingência para Prevenção Monitoramento e Controle do Coronavírus elaborado pelo COE-E e aprovado pelo respectivo COE-Regional ou Municipal.
Conforme o sindicato, na prática, como o Estado tem colocado toda a responsabilidade pela garantia das condições de retorno sobre as direções, não existe escola que cumpra tais requisitos. Se a decisão for mantida, as poucas que retomaram as aulas presenciais precisarão cancelar as atividades.