Tiago Mairo Garcia
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A ação civil pública contra a Rede de Postos Nevoeiro, ajuizada no último dia 2 de dezembro pelo Ministério Público, teve o primeiro desdobramento na esfera judicial. Através de liminar concedida pela juíza Josiane Estivalet, da 1ª Vara Cível, foi deferida a tutela antecipada para determinar que a Rede de Postos Nevoeiro, no prazo de cinco dias, passe a comercializar a gasolina comum, nas suas filiais em Santa Cruz do Sul, pelo valor mais baixo ao praticado na sua filial de Lajeado ou demais cidades próximas e de porte menor ou equivalente a Santa Cruz do Sul, sob pena de multa diária, fixada em R$ 5 mil, caso a decisão judicial não seja cumprida. A empresa pode recorrer.
Na ação civil pública, o promotor de Defesa Comunitária, Érico Barin, refere que em Santa Cruz do Sul as empresas têm, deliberadamente, majorado abusivamente suas margens de lucro, em prejuízo do consumidor local, salientando como comparativo os preços menores cobrados pela mesma rede em cidades do mesmo porte ou menor, salientando ainda no processo que em alguns momentos a diferença subiu para R$ 0,61 a mais por litro de gasolina comum.
No despacho, a juíza frisa que o Ministério Público objetiva ver concretizado um direito fundamental do consumidor com base no artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal e artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor. A magistrada salientou ainda que os dados apontados pelo Ministério Público conferem a alegação de que o consumidor de Santa Cruz do Sul vem sendo constantemente lesado, uma vez que diretamente afetado pelo preço abusivo do combustível.
A magistrada também cita o artigo 39, V e X, do Código de Defesa do Consumidor, que caracteriza como abusiva a prática de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e de elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços. “A liberdade de preços e da livre concorrência encontra limites e a legislação vigente autoriza que o Poder Judiciário, enquanto última ratio (último recurso), exerça o controle dos preços abusivos”, diz a juíza no despacho judicial.
Ao concluir a decisão, a juíza afirma, com total certeza, que a manutenção dos preços dos combustíveis em patamares superiores do que os praticados nos postos da mesma rede, que se encontram em cidade com características similares a Santa Cruz do Sul, no que diz respeito à população e ao número de habitantes, não atende aos interesses do consumidor. “Pelo contrário, evidencia injustificada lesão, autorizadora da concessão da liminar pretendida pelo Ministério Público”, finalizou a magistrada no documento.
Promotor: “decisão elogiada e tecnicamente correta”
O promotor de Defesa Comunitária, Érico Barin destacou que a decisão judicial deve ser elogiada, pois além de ser tecnicamente correta, observou com atenção a realidade de Santa Cruz do Sul. “Produzimos evidências incontestáveis de que o consumidor, há muito tempo, vem pagando mais pela gasolina em empresas que aplicam preços bem menores em municípios próximos”, frisou.
Barin salienta ainda que na ótica do Ministério Público, não pode ser justificado como ação de livre mercado, mas sim, uma prática abusiva que atinge os cidadãos do Município. “Esperamos que o Tribunal confirme a decisão e que ela gere efeitos imediatos”. Barin confirmou ainda que outras ações civis públicas deverão ser ajuizadas em breve. “Seguiremos com outras ações, pois, além da adequação de preços e cessação do que consideramos abusividade, buscamos a aplicação de multas elevadas como indenização por danos morais coletivos”, finalizou.
Contraponto
A reportagem tentou contato com a direção da Rede de Postos Nevoeiro, que possui a matriz em Santa Cruz do Sul, na tarde de ontem, 10, mas os gestores da empresa não foram localizados para trazerem a sua versão sobre o assunto até o fechamento desta edição. Através da assessoria de imprensa, o Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes (Sulpetro) já havia informado, no dia 1º de dezembro, que não irá se manifestar, frisando apenas que a entidade não possui interferência e influência na questão ‘preço’ das empresas por entender que o mercado é livre.