Início Geral Juiz suspende retorno da cogestão e flexibilizações

Juiz suspende retorno da cogestão e flexibilizações

Foto: Ricardo Gais

Na noite dessa sexta-feira, 19, após o anúncio do govenador Eduardo Leite sobre a volta da cogestão, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) acatou o pedido liminar da ação civil proposta pelo Sindicato dos municípios de Porto Alegre (Simpa), juntamente com outras entidades, para suspender as medidas de flexibilização do controle de circulação de pessoas em todo o Rio Grande do Sul enquanto estiver caracterizada a classificação de “bandeira preta” no Sistema de Distanciamento Controlado do RS. Com a decisão da Justiça, está suspensa provisoriamente a gestão compartilhada, que permitiria aos municípios a retirada de restrições e a abertura de comércio e serviços não essenciais.

A prefeita de Santa Cruz do Sul, Helena Hermany, na noite de ontem, 19, também havia informado sobre a reabertura do comércio, alinhado com os protocolos do Estado, mas com a decisão preliminar, o governo estadual tem 72 horas para prestar informações. Com isso, a abertura do comércio está indefinida.

Além de manter a Gestão Centralizada da Política de Saúde Pública, ou seja, não permitir o retorno à Gestão Compartilhada (Cogestão), o juiz de Direito, Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre, também deferiu que o governo do Estado se abstenha de flexibilizar os protocolos sanitários.

A decisão liminar determinou que o Estado preste informações, no prazo de 72 horas, antes da manifestação que determine o pedido da ação judicial para que sejam aumentadas as restrições próprias à “bandeira preta”, visando diminuir a circulação de pessoas, induzir o isolamento social e a prática de quarentena, liberando-se apenas o trânsito e as atividades essenciais necessários à manutenção da vida humana e de outros animais e da saúde, pelo prazo mínimo de 14 dias.

Com informações do Simpa.