Luciana Mandler
[email protected]
O Sindicato dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul (Sinfum) ajuizou no início de 2020, uma ação civil pública contra a Prefeitura de Santa Cruz do Sul, na qual alega que a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais não foi devidamente observada nos anos de 2016 e 2019, tendo em vista que o pagamento foi parcelado, o que na sua avaliação afetaria a reposição da moeda.
Ainda destacou que os servidores possuem direito subjetivo assegurado à reposição anual, por meio da revisão geral, em mesmo índice e data, sendo que na sua visão o parcelamento da obrigação fere a legalidade, por não ter sido cumprida a data-base, que anualmente ocorre nos meses de abril, conforme a legislação municipal. Expõe que a revisão anual de 2016 foi de 12% percentual diferido em duas parcelas de 6% cada; em 2019, foi de 8,27% pagos em 4,71% em abril e 4,10% em setembro.
A Justiça julgou parcialmente procedente a ação coletiva. A sentença, lavrada na quinta-feira, 8, pelo juiz André Luís de Moraes Pinto, reconhece o direito dos servidores públicos sobre as diferenças salariais entre a data-base do dissídio daqueles anos até o período em que efetivamente ocorreu a atualização. Ainda, que foi paga de forma parcelada e sem observar a retroatividade, o que acabou acarretado defasagem salarial se comparada com a inflação oficial do período.
De acordo com o presidente do Sinfum, Luís Selmar de Queiroz, “do mês da data base que é abril até o pagamento da segunda parcela, o servidor fica recebendo por alguns meses só metade do que tem direito, então o judiciário acatou o pedido do sindicato no sentido de que essa diferença fosse paga ao trabalhador. De fato, o sindicato não cria leis, então se nós fomos contemplados com esses valores é porque nos era devido. Isso no entendimento do judiciário”, reflete.
Na sentença, o juiz André Luís de Moraes Pinto, julgou parcialmente procedente para declarar o direito de revisão integral geral com efeitos a partir de 1º de abril de 2016 e 1º de abril de 2019, assim, condenando o Município a pagar aos servidores públicos municipais, representados pelo Sinfum, as diferenças salariais de 3,9% entre 1º de abril de 2016 e 1º de outubro de 2016; e 0,5% entre 1º de abril de 2019 e 1º de setembro de 2019, com reflexos em todas as parcelas que tenham como base de cálculo os vencimentos e vantagens de caráter pessoal. Esta foi a decisão em primeira instância, em que o Município pode recorrer.
Para o presidente do Sinfum, Luís, a decisão da semana passada deixou todos surpresos. “Os trâmites judiciais são bem lentos. Ficamos surpresos por ter um desfecho relativamente rápido”, destaca. “Entendemos que o Município vai recorrer, mas estamos confiantes de um desfecho positivo”, finaliza.