Grasiel Grasel
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No final do dia de ontem, 07, o juiz de direito André Luis de Moraes Pinto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul, depois de voltar do período de recesso do judiciário, decidiu pela extinção do processo do Ministério Público que visava barrar o aumento do IPTU do município. O magistrado julgou não haver legitimidade para o MiP promover ação civil pública que trate de assuntos relacionados à impostos.
Em dezembro de 2019 o MP havia entrado com uma ação civil contra a prefeitura para barrar o aumento do IPTU em Santa Cruz do Sul. A alegação que embasou o argumento do Ministério Público é a de que o Palacinho não pode aumentar valores do Imposto Predial e Territorial Urbano por meio de decreto, sem antes consultar a câmara de vereadores e os santa-cruzenses. A defesa do governo Telmo, no entanto, afirma que não houve mudanças nas alíquotas, mas sim uma revisão cadastral, buscando promover “justiça fiscal”.
Procurado, o MP afirma que decidirá nos próximos dias se recorre da decisão judicial.
Mais informações na edição desta sexta-feira do Riovale Jornal.