Início Geral Instituições têm até 5 de dezembro para assinar termo de adesão

Instituições têm até 5 de dezembro para assinar termo de adesão

ARQUIVO/RJ

Instituições também precisam informar o tipo de
bolsas de estudo que pretendem oferecer

A partir desta sexta-feira, 16, até às 23h59 do dia 5 de dezembro de 2012, as instituições de ensino superior interessadas em aderir ao Programa Universidade para Todos (ProUni) deverão emitir termo de adesão, por meio de sua mantenedora. A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Informatizado do ProUni (Sisprouni), disponível na internet.

De acordo com a portaria normativa n° 22, publicada na quarta-feira, 14, no Diário Oficial da União, as instituições de ensino superior que possuírem mais de um local de oferta de cursos deverão firmar termo de adesão específico para cada local, abrangendo todos os cursos e turnos.
 
As instituições também precisam informar o tipo de bolsas de estudo que pretendem oferecer – integral ou parcial, em cursos de graduação ou sequenciais de formação específica. De acordo com a portaria, o cálculo do valor da bolsa deve incluir, além das mensalidades, a matrícula e os custos extras, como no caso de estudantes que precisam refazer uma matéria em caso de reprovação.
 
MANTENEDORAS
 
As mantenedoras que quiserem aderir ao ProUni deverão formalizar interesse no Sisprouni, entre 16 de novembro e 23h59 do dia 28 de novembro. A adesão será precedida de consulta ao cadastro informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin).
 
No termo de adesão, a mantenedora deverá nomear um coordenador do ProUni para cada local de oferta. O coordenador será responsável pelo registro de todos os procedimentos operacionais especificados no Sisprouni. É facultada à mantenedora a nomeação de até cinco representantes do coordenador em cada local de oferta. O coordenador e demais representantes precisam obrigatoriamente ser funcionários das instituições de ensino superior.
 
O PROGRAMA
 
Criado em 2004, o ProUni tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo, em instituições privadas de educação superior, a estudantes egressos do ensino médio da rede pública, ou da rede particular, na condição de bolsistas integrais, caso comprovem renda per capita familiar máxima de três salários mínimos. Em contrapartida, o governo federal oferece isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderirem ao programa.
O ProUni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
 
Desde a sua criação, o ProUni já atendeu mais de um milhão de estudantes, sendo mais da metade deles com bolsa de estudos integral. O ProUni possui também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, os convênios de estágio MEC/Caixa e MEC/Febraban e ainda o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.