Everson Boeck
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Hoje pela manhã 1.160 urnas eletrônicas serão distribuídas nas 290 seções das zonas 40 e 162 de Santa Cruz do Sul para o pleito deste domingo, 26. Nesta sexta-feira, 24, os municípios do Vale do Rio Pardo – Gramado Xavier, Herveiras, Sinimbu, Vera Cruz, Vale do Sol, Passo do Sobrado e Vale Verde – já haviam começado a receber os aparelhos. No dia 5 de outubro, os brasileiros foram às urnas e escolheram Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) para disputar a Presidência da República no segundo turno e, no Rio Grande do Sul, os gaúchos escolheram Tarso Genro (PT) e José Ivo Sartori (PMDB) para concorrer ao Piratini. Os candidatos tiveram três semanas de campanha para mostrar ao Brasil e ao Estado ainda mais propostas e convencer a população de que seu governo é o mais adequado.
No município são 96.278 eleitores e 1.160 mesários. De acordo com o chefe de cartório da 40ª Zona Eleitoral, Jaime Melchionna, mesmo que a tendência seja de um pleito mais rápido por ser apenas dois votos, é importante que o eleitor leve sua cola. “Neste domingo é provável que não haja filas, mas mesmo assim o eleitor não deve confiar apenas na memória e deve levar anotado o número dos seus candidatos”, ressalta. Além disso, Melchionna salienta que quem estava apto a votar no primeiro e não o fez, poderá votar no segundo turno. Para quem está fora do seu domicílio eleitoral poderá justificar seu voto em qualquer seção eleitoral.
Segundo turno
O segundo turno acontece quando nenhum candidato consegue atingir mais de 50% dos votos dos eleitores. No caso, Dilma conseguiu 41,59% votos, enquanto Aécio terminou com 33,55%. No Rio Grande do Sul, em terceiro lugar desde o começo da campanha, o candidato do PMDB José Ivo Sartori, ultrapassou a senadora Ana Amélia Lemos (PP), e disputa o segundo turno com o atual governador e candidato à reeleição, Tarso Genro (PT). Sartori obteve 40,4% dos votos válidos contra 32,6% de Genro e 21,8% de Ana Amélia.
Apoio dos derrotados
Os candidatos que não conseguiram chegar ao segundo turno também têm importância neste novo ciclo das eleições. É de costume os ex-presidenciáveis decidirem junto a seus partidos qual candidato apoiarão. Já para quem continua na disputa, também é comum realizar modificações em seu plano de governo para receber a ajuda de um ex-candidato. Marina Silva, que concorreu à Presidência pelo PSB, declarou apoio a Aécio. Enquanto isso, Luciana Genro (PSOL) não manifestou apoio oficial a Dilma, mas recomendou que os eleitores votassem na petista candidata à reeleição.
Divulgação/RJ
No primeiro turno Dilma conseguiu 41,59% votos, enquanto Aécio
terminou com 33,55%
Divulgação/RJ
Sartori obteve 40,4% dos votos válidos contra 32,6% de Genro, no primeiro turno
Justifique seu voto!
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação. Esse formulário pode ser obtido gratuitamente no dia do pleito nos locais de votação ou de justificativa. Basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação, entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em um dos locais destinados ao recebimento do RJE.
Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação. Em qualquer hipótese, o requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles. O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento à eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
O eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá:
• obter passaporte ou carteira de identidade;
• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
• obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
• renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
• obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
• obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.