O governador Tarso Genro sancionou, na manhã desta sexta-feira (19), o projeto de reajuste de 16% do salário mínimo regional, de autoria do Executivo gaúcho. Dezenas de trabalhadores e de centrais sindicais compareceram ao ato, no Palácio Piratini.
Os novos valores entram em vigor em 1º de fevereiro de 2015 e beneficiam cerca 1,3 milhão de trabalhadores gaúchos. Ficam incluídos, na faixa 2, os trabalhadores de hotéis, restaurantes, bares e similares. O projeto de reajuste foi aprovado no último dia 2 de dezembro pelo Legislativo com 41 votos favoráveis.
Tarso afirmou que o reajuste de 16% é um marco da política social do seu governo. “O Rio Grande do Sul melhorou a renda das famílias em um nível que significa o dobro do que melhorou a renda das famílias brasileiras. Isso se deve aos aumentos salariais reais que demos para 300 mil famílias do setor público, se deve ao salário mínimo regional, aos aumentos reais, ao microcrédito, que emprestou R$ 500 milhões, e aos subsídios e dinamismo que demos para agricultura familiar e para as cooperativas aqui no Estado”, disse.
Para o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB/RS), Guiomar Vidor, o ato do governador representa para os trabalhadores a marca de um governo que implementou uma política de valorização para o salário mínimo regional. “Foi uma promessa de campanha e nós entendemos que foi um grande avanço a política de valorização implementada, restabelecendo o valor de origem do salário mínimo regional em relação ao mínimos nacional”, falou.
O presidente da Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul (CUT-RS), Claudir Nespolo, afirmou que o reajuste completa um ciclo de reposicionar o mínimo regional com a diferença do salário mínimo nacional quando foi criado em 2001 pelo governo Olívio Dutra.
“O reajuste é muito importante para os setores mais pobres e fragilizados da sociedade. Aqui estamos encerrando um ciclo, pois com esse reajuste completa-se a diferença. A meta daqui para frente é manter uma política de reajuste permanente que mantenha a diferença em relação ao salário mínimo nacional”, disse.
A alteração dos valores é a seguinte:
Faixa 1 – de R$ 868,00 para R$ 1.006,88
Faixa 2 – de R$ 887,98 para R$ 1.030,05
Faixa 3 – de R$ 908,12 para R$ 1.053,41
Faixa 4 – de R$ 943,98 para R$ 1.095,01
Faixa 5 – de R$ 1.100,00 para R$ 1.276,00
Texto: Luciana Alcover
Edição: Redação Secom