LUANA CIECELSKI
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Gerri Machado (PT), candidato a prefeitura de Santa Cruz do Sul deverá recorrer da decisão judicial que tornou sem efeito sua candidatura. A decisão foi tomada no último sábado, 27 de agosto, pela juíza eleitoral de Santa Cruz do Sul, Josiane Caleffi Estivalet, tendo como base um pedido de impugnação solicitado pelo Ministério Público.
O pedido de impugnação julgado como procedente pela juíza foi feito com base em uma condenação por crime contra a administração pública julgado em 2006 e pelo qual o Gerri Machado foi condenado a dois anos de reclusão, substituídos e pagos com prestações de serviço à comunidade. A alegação do Ministério Público é de que desde o cumprimento integral da pena até o momento atual, não decorreram os oito anos mínimos para que um político possa volta a se candidatar.
Gerri Machado chegou a apresentar defesa quando notificado. Em nota divulgada pela assessoria do candidato foi dito que a condenação apontada pelo Ministério Público se deu em função de um contrato de R$ 1.700,00 que apresentou problemas devido a um erro formal de um funcionário de carreira do município de São Vicente do Sul, e que na época, não foi apresentada uma contestação a essa ação judicial, porque o advogado que defendia Gerri e os demais acusados (uma ex-prefeita, um ex-vice-prefeito e outros quatro ex-secretários) perdeu o prazo para apresentar essa defesa. “Isso acabou por gerar uma condenação “à revelia”, sem que o mérito da questão fosse, efetivamente, julgado. Como não havia recursos disponíveis dessa decisão, ela foi cumprida integralmente”, esclarecia o documento.
Outra alegação do Ministério Público contestada por Gerri Machado é a de que a pena só teria sido cumprida integralmente em 2013, o que tornaria o candidato inelegível apenas em 2021. “Há uma inconsistência e inexatidão das datas constantes em certidões judiciais emitidas pelo próprio Poder Judiciário”, declarou a advogada que está defendendo Gerri Machado nesse caso, Melissa Klein Lopes. Como tentativa de comprovar o erro existente nas datas das certidões judiciais e consequentemente a condição de elegibilidade do candidato, a advogada chegou a solicitar o desarquivamento do antigo processo judicial.
A juíza, no entanto, sentenciou no sábado que não há necessidade desse desarquivamento, já que mesmo que o candidato tenha concluído a pena em 2009, ele só seria elegível em 2017. “Há provas da efetiva condenação do impugnado Gerri Machado Ribeiro pela prática do crime contra a administração pública”, disse a juíza na sentença divulgada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral, “No caso concreto, conforme certidão expedida pela Vara de Execuções Criminais de Santa Maria […], a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena ocorreu no ano de 2009. Ou seja, não transcorreram os oito anos previstos na legislação que devolveriam ao Impugnado a condição de elegibilidade”, alegou.
Assinou e divulgou nova sentença estendendo ao candidato a vice-prefeito a inelegibilidade. Segundo Estivalet, essa decisão se deu tendo em vista a “unicidade da chapa marjoritária”. Gerri Machado, porém, garante que ainda vai recorrer de ambas as decisões. De acordo com sua advogada “enquanto ausente uma decisão judicial definitiva neste sentido, Gerri Machado é sim candidato a Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul”. O candidato deverá buscar, inclusive através do desarquivamento do processo apontado pelo Ministério Público, as provas de sua elegibilidade.
Nesse período, de acordo com a assessoria do candidato, a campanha deverá continuar, tanto no corpo a corpo, quanto nas redes sociais, emissoras de televisão e rádio.
A condenação
O caso que levou Gerri Machado e outros seis políticos à condenação em 2006 refere-se a uma licitação. A acusação apontou, na época que, apesar de o certame ter acontecido como está firmado na lei, na data da deflagração da licitação o contrato com a empresa vencedora já havia sido firmado. A justificativa da defesa é que não houve esse fechamento de contrato anterior, mas sim um erro de um funcionário de carreira que acabou causando a confusão nas datas. Como o advogado de Gerri Machado e dos demais envolvidos não apresentou a defesa dentro do prazo exigido, todos acabaram condenados.