Com o intuito de que pessoas fora dos grupos prioritários recebam a vacinação contra a Covid-19 indevidamente, o Ministério Público (MP) de Santa Cruz do Sul expediu em conjunto com a Promotoria de Justiça uma recomendação para que a Prefeitura Municipal crie meios para o controle de situações como de “fura-fila”, no qual cidadãos não incluídos nesta primeira etapa da campanha venham a receber a dose.
De acordo com a promotora da 2ª Promotoria de Justiça Cível, Nádia Baron Ricachenevsky, a recomendação foi expedida em conjunto pela Promotoria de Justiça, com atribuição na área de saúde pública, e a Promotoria de Justiça, com atribuição na área da probidade administrativa, inicialmente, em caráter preventivo, com o objetivo de alertar os gestores municipais para o cumprimento correto das normativas no âmbito federal e estadual e estabelecimento, com base no plano municipal de imunização. “As recomendações visam dar a necessária visibilidade ao fluxo e dados relativos ao plano de imunização por serem dados de interesse público. Assim, não somente o Ministério Público poderá fazer o acompanhamento, mas também, de alguma forma, todo e qualquer cidadão para eventuais denúncias de irregularidades”, explica a promotora.
Nádia disse que até o momento, o MP em Santa Cruz não recebeu formalmente denúncia de “fura-fila” e pontua que qualquer cidadão pode encaminhá-las através do site www.mprs.mp.br/noticias/52410/ ou pelo e-mail: [email protected], com as devidas informações para realizar a respectiva investigação.
Confira algumas recomendações
- Estabelecer medidas a fim de que sejam observadas a ordem de prioridade na vacinação contra a Covid-19 em cada unidade de saúde contemplada, com a classificação de risco de contágio a ser efetivada por profissional, servidor, órgão, comissão ou entidade destinada para esse fim, sob pena de, em caso descumprimento, serem adotadas as medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis;
- Sejam promovidas ações visando dar transparência à execução da vacinação contra a Covid-19 no Município, inclusive com a divulgação semanal das metas vacinais atingidas;
- Informar se houve compra pelo Município, disponibilização pela Secretaria Estadual de Saúde e/ou Ministério da Saúde, dos insumos necessários à sua concretização, tais como seringas, agulhas, caixas para descarte de resíduos, algodão, refrigeradores, acondicionamento adequado, dentre outros;
- Informar o quantitativo de vacinas recebidas pelo Município até a presente data, bem como de indivíduos que receberam a primeira e/ou segunda dose, bem como proceder a cada nova remessa recebida, destinada e aplicada.
Penalidades
A promotoria pode oferecer denúncia contra os envolvidos no “fura-fila” por crimes de concussão (quando o servidor recebe ou oferece vantagem indevida), peculato (subtração ou desvio mediante abuso de confiança) e crimes contra administração pública ou de responsabilidade.
Outra possibilidade que o MP pode ingressar é uma ação com pedido de indenização por dano moral coletivo. Além disso, pode agir da improbidade administrativa, que pode resultar em perda de cargo e suspensão de direitos políticos dos envolvidos.