O Frigorífico do Sul Ltda., localizado no Rincão do Sobrado, s/n, bairro Primeiro, Município de Passo do Sobrado (RS), recebeu, nesta quinta-feira (8/8), termo de interdição imediata de 15 máquinas, setores e serviços, acompanhado de laudo técnico (40 páginas), devido à condição de grave e iminente risco à saúde e à integridade física dos seus 116 empregados. A interdição (grau de risco 3 numa escala até 4) paralisa a fábrica, que foi autorizada a terminar o processamento dos animais já dentro da planta. A empresa também recebeu relatório de inspeção (55 páginas) do Ministério Público do Trabalho (MPT). Chamou atenção o fato de terem sido identificados 57 acidentes e adoecimentos de trabalho sem emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A interdição, pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia (ME), e a proposição de termo de ajuste de conduta (TAC) com indenização por dano moral coletivo, pelo MPT, resultam da 54ª operação da força-tarefa estadual dos frigoríficos gaúchos, realizada de segunda até esta quinta-feira.
O termo informa que foram interditadas nove máquinas / equipamentos: uma caldeira para produção de vapor, um vaso de pressão de acúmulo de ar comprimido, modelo multiplicador de pressão horizontal, uma centrífuga de limpeza de buchos, dois helicóides operados na sala de miúdos – rosca sem fim – e na Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) e quatro serras (uma do chifre, uma do peito e uma da carcaça – as três do setor de abate – e uma do dianteiro. Também foram interditados seis setores / atividades: abate – atividades de insensibilização (dois postos de trabalho, um externo à edificação e outro interno), movimentação manual de cargas em diversos setores, abate sujo – atividade de descoureamento do matambre, abate – atividade de abertura de mandíbula, desossa – atividade de retirada do osso da alcatra, e expedição – atividade de carregamento manual de peças de carne in natura (com osso).
Durante a paralisação dos serviços, os empregados devem receber seus salários como se estivessem em efetivo exercício. É facultado ao empregador recorrer da interdição imposta. O empregador poderá requerer suspensão da interdição, após adoção das medidas de proteção da segurança e saúde no trabalho indicadas no Relatório Técnico. Responderá por desobediência à ordem legal de funcionário público e por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, quem ordenar ou permitir a realização ou continuação da referida operação ou atividade após a determinação de interdição.
O relatório de inspeção do MPT indicou irregularidades em 11 áreas: atordoamento, abate, sala de miúdos, sala de cabeças, desossa, embalagem secundária, bucharia suja, quarteio, paletização, sala de máquinas e sistema de detecção precoce de vazamento de amônia, mais lavanderia. O documento também determina obrigações gerais aplicáveis a todos os setores, como implantar imediatamente rodízio eficaz, adequando o trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de forma a proporcionar a efetiva alteração de grupos musculares envolvidos na execução da atividade. As tarefas alternativas a serem desempenhadas deverão ser objetivamente discriminadas, com indicação dos critérios que as novas tarefas atendem, bem como a indicação do tempo máximo de execução ininterrupta de cada atividade. O frigorífico deve garantir fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, selecionados tecnicamente, de forma a oferecer eficácia necessária para controle da exposição ao risco e o conforto. Também foram descritas adequações específicas para manutenção, câmaras de resfriamento, vestiário, salas de recreação, pausas e recuperação térmica, alojamento e saúde dos trabalhadores.
Os profissionais da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador no Rio Grande do Sul (Renast-RS), parceiros no grupamento operacional, analisaram o panorama do enfrentamento das questões de saúde na unidade e verificaram diversas irregularidades: não há prontuários médicos para todos os trabalhadores; não há investigação das causas dos agravos ocorridos; não há acompanhamento dos afastamentos dos trabalhadores; não há afastamento expresso do nexo causal nos adoecimentos que possuem nexo técnico epidemiológico com atividade econômica da empresa, sendo, pois, devida a emissão de CAT em todos os casos cujo afastamento não ocorreu; há subnotificação de acidentes de trabalho na empresa; não há articulação entre os profissionais que atendem os trabalhadores, como médicos e fonoaudiólogos ou especialistas para o qual os trabalhadores são encaminhados; não há adoção de quaisquer medidas por parte da empresa com vistas a reduzir o agravamento dos adoecimentos verificados, tais como afastamentos e mudança de função; não há gestão em saúde na empresa, tampouco atividade prevencionista, já que o instrumental epidemiológico não é avaliado ou estudado de forma a embasar a adoção de medidas por arte da empresa com vistas a evitar a ocorrência de agravos idênticos aos já ocorridos, fato evidenciado, inclusive, por não haver elaboração de Relatório Anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) na empresa, o qual consiste em mera relação de exames realizados; falta de Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) nos prontuários e pastas funcionais; conclusão de aptidão do trabalhador, nos ASOs, sem avaliação e/ou realização de todos os exames complementares indicados; ASOs sem a conclusão de aptidão ou inaptidão do trabalhador; fichas de exame audiométrico com preenchimento incompleto; e prontuários médicos não adequadamente preenchidos, não havendo sequer a identificação da função e riscos da atividade dos trabalhadores.
Participaram da operação os procuradores Priscila Dibi Schvarcz (coordenadora do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos do Rio Grande do Sul e lotada em Passo Fundo) e Rogério Uzun Fleischmann (coordenadoria regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho – Codemat – e lotado em Porto Alegre), mais os auditores ficais do trabalho Bruna Carolina de Quadros, Fernando Leite dos Santos, Lucilene Pacini e Rafael de Andrade Vieira. A ação teve apoio técnico da Renast-RS, com o engenheiro de segurança do Trabalho Marcelo de Andrade Batista (Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador – Cerest Estadual, de Porto Alegre), a médica do Trabalho Adriana Skamvetsakis, a fisioterapeuta Rosemari Santi e o técnico de Segurança do Trabalho Luiz Henrique Paim da Rocha (os três do Cerest Vales, com sede em Santa Cruz do Sul). O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA-RS) também apoiou a operação com a supervisora de fiscalização da Serra / Sinos, Alessandra Maria Borges (Caxias do Sul), e o agente-fiscal Emerson Jauri Rinaldi (Bento Gonçalves). O movimento sindical dos trabalhadores também participou com a diretora da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Rio Grande do Sul (FTIA/RS), Arlete Schmitz.
A força-tarefa dos frigoríficos gaúchos, iniciada em 2014, teve até o momento, 54 operações, (incluindo esta), sendo 43 novas e 11 reinspeções. Foram beneficiados cerca de 41 mil empregados (82% do conjunto dos trabalhadores no setor, estimado em 50 mil). Muitos frigoríficos têm apenas 10 ou 20 empregados. Interdições de máquinas e atividades paralisaram 19 plantas (sendo uma por duas vezes) em vistorias com participação de auditores-fiscais. A ação integra o Programa do MPT de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos. O projeto visa à redução das doenças profissionais e de acidentes do trabalho, identificando os problemas e adotando medidas extrajudiciais e judiciais.
Após a reunião dos integrantes da operação da força-tarefa com a empresa passobradense, quando foi apresentada a interdição, o MPT realizou audiência administrativa com a direção do frigorífico. O MPT apresentou proposta de TAC. A empresa dará sua resposta em nova audiência designada para 30 de setembro, às 14h, na sede do MPT em Santa Cruz do Sul, unidade administrativa com abrangência sobre Passo do Sobrado. O inquérito civil é presidido pela procuradora Enéria Thomazini.