A partir de 1º de junho proprietários de ciclomotores e ciclo-elétricos que estejam conduzindo seus veículos em discordância com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderão ser autuados pela fiscalização em Santa Cruz do Sul. Para transitar nas vias públicas abertas a circulação, bem como nas vias internas dos condomínios, é obrigatório ter mais de 18 anos, possuir registro e licenciamento do veículo junto ao órgão de trânsito estadual e carteira nacional de habilitação nas categorias A ou ACC.
Até a data limite para que os proprietários possam regularizar sua situação, seguindo o disposto nas resoluções 315/09, 465/13, 555/15, 582/16 e 842/21 do Contran, o Departamento de Fiscalização de Trânsito vai focar o trabalho nas ações de orientação. Após 1º de junho, além das multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o proprietário também ficará sujeito ao recolhimento do veículo.
De acordo com o coordenador da fiscalização da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade Urbana (Sestmu), Cassiano Rauber, embora não se possa falar em uma quantidade expressiva, até mesmo pela falta de registro dos veículos até então, a circulação de ciclomotores em Santa Cruz do Sul vem crescendo, a exemplo do que também se constata em outros municípios do Estado. “Aumentou significativamente nos últimos anos”, disse.
A Resolução 842/2021 do Contran igualou os veículos cicloelétricos aos ciclomotores, portanto esses também devem se adequar às normativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. É considerado ciclomotor todo veículo de duas a três rodas, com motor de combustão interna e cuja cilindrada não ultrapasse 50 cm3, ou motor de propulsão elétrica, com potência máxima de 4 kW e velocidade até 50 km/h. Não se enquadram nessa categoria os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como o patinete elétrico, que podem transitar apenas em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas.