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Financiamento coletivo de campanhas está disponível aos pré-candidatos

No pleito de 2020, em Santa Cruz do Sul as doações somaram mais de R$ 9 mil para cinco concorrentes

Desde 2017, com a reforma eleitoral, é possível angariar recursos para campanhas por meio do financiamento coletivo. A Lei 9.504/1997 determina que esse serviço pode ser oferecido por meio de sites, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, desde que observadas as instruções da Justiça Eleitoral.

Desde 15 de maio deste ano, as empresas e entidades cadastradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esse fim estão autorizadas a arrecadar recursos, devendo serem contratadas previamente por pré-candidatos ou partidos políticos. Até o momento, o site do TSE já soma 18 cadastros aprovados e 17 em fase de registro. A vaquinha virtual ou crowdfunding, como também é conhecido, será utilizada no processo eleitoral brasileiro pela terceira – antes foi em 2020 e 2018.

Há dois anos, nas eleições municipais, por exemplo, candidatos a vereador e prefeito usufruíram do serviço no Rio Grande do Sul. Em Santa Cruz do Sul não foi diferente. Frederico de Barros Silva (PT), Jaqueline Marques de Souza (PSD), Carlos Eurico da Luz Pereira (Novo) – que concorreram ao Executivo – Eduardo Wartchow (Novo) e Leonel Garibaldi (Novo) – que pleitearam ao Legislativo – utilizaram da vaquinha online. O total de doações dos cinco concorrentes somou R$ 9.250,08. Para verificar candidaturas nos municípios gaúchos o site é divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/consulta/campanha/2030402020/2020/financiamento.

SOBRE O FUNCIONAMENTO

Para operar a vaquinha virtual pela internet e por aplicativos eletrônicos, as empresas especializadas na oferta desse serviço precisam observar alguns requisitos. Além de efetuar o cadastro prévio na Justiça Eleitoral, devem fazer a identificação obrigatória, com nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), de cada doador; informar as quantias doadas individualmente, forma de pagamento e datas das respectivas captações; disponibilizar em site a lista de doadores ou valores fornecidos; e emitir recibo de comprovação para cada doação, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora.

REPASSE DO VALOR

A liberação e o repasse dos valores só podem ocorrer se os candidatos tiverem cumprido os requisitos estipulados na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha. Somente pessoas físicas podem doar e a emissão de recibo é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro ou cartão.

Após o registro da candidatura, os candidatos terão de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por meio do financiamento coletivo. Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as captações ocorridas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

SOBRE DOADORES

A empresa só pode receber doação realizada por pessoa física e deve, obrigatoriamente, emitir e enviar recibo de cada contribuição efetuada. Desse modo, a eleitora ou o eleitor interessado em participar do financiamento coletivo nas eleições também deve ter atenção aos procedimentos para doação e fiscalização dos recursos.

Vaquinha online

Confira quem utilizou do financiamento coletivo nas eleições de 2020 em Santa Cruz do Sul:
| Candidatos a prefeito
• Frederico de Barros Silva (PT): R$ 1.985,00
• Jaqueline Marques de Souza (PSD): R$ 1.134,08
• Carlos Eurico da Luz Pereira (Novo): R$ 1.025,00

| Candidatos a vereador
• Leonel Garibaldi (Novo): R$ 2.856,00
• Eduardo Wartchow (Novo): R$ 2.250,00