Início Geral Feriado | Comerciários que trabalharam no Natal devem folgar no carnaval

Feriado | Comerciários que trabalharam no Natal devem folgar no carnaval

Para os trabalhadores de Santa Cruz que cumpriram jornada especial no fim do ano passado, há a possibilidade de folga

Recomendação da advogada é que a empresa reveja os contratos de trabalho de seus empregados, antes de optar pelo trabalho na terça-feira de carnaval
Nascimento MKT

Considerado um dos “feriados prolongados”, possíveis no calendário brasileiro, o carnaval, que neste ano será comemorado na terça-feira, 21, não é feriado. Contudo, para os trabalhadores do comércio de Santa Cruz do Sul, que cumpriram jornada especial no fim do ano passado, há a possibilidade de folga – convencionada por meio de acordo coletivo – estabelecida na negociação de dezembro. O sindicato patronal alerta que a data não é feriado no município.
Segundo a gestora e assessora jurídica do Sindicato do Comércio Varejista de Santa Cruz do Sul e Região (Sindilojas-VRP), Adriane Borba Karsburg, há uma cláusula do acordo, celebrado entre as representações patronal e laboral, que a possibilidade de folga na terça-feira, dia 21. “No acordo realizado para o mês de dezembro está previsto que, os empregados que trabalharam no domingo, 18 de dezembro, não podem trabalhar no dia de carnaval, embora esta data seja considerada ponto facultativo, não feriado”, esclarece Adriane.

A advogada explica que no acordo prevê a compensação da jornada executada durante aquele domingo, bem como, que o empregado não deve ser convocado a trabalhar agora na data do carnaval. “Mas é importante deixar claro que a terça-feira de carnaval não é feriado, é um ponto facultativo. Caso a empresa solicite o trabalho aos empregados, a lei municipal de Santa Cruz do Sul não impede que as lojas funcionem neste dia”, pontua a gestora do Sindilojas-VRP.

A recomendação da advogada é que a empresa reveja os contratos de trabalho de seus empregados, antes de optar pelo trabalho na terça-feira de carnaval. Conforme Adriane, porque embora não seja feriado, a grande maioria dos estabelecimentos comerciais não opera nesta data. “Se agora passar a trabalhar, poderá ocorrer uma alteração contratual que acaba sendo lesiva aos empregados. Esta situação pode gerar uma reclamatória trabalhista (Justiça do Trabalho), que pode ser individual, ou por meio da representação sindical dos trabalhadores”, adverte a especialista.
Para o presidente do Sindilojas-VRP, Mauro Spode, o trabalho ou a dispensa dele no período do carnaval, sempre é uma dúvida dos empresários do comércio varejista. “A entidade sempre recebe dúvidas sobre o trabalho ou não na terça-feira de carnaval, por isto colocamos as recomendações jurídicas como orientação ao comércio”, complementa Spode.