Um estudo realizado pelo Detran/RS sobre os acidentes com caminhões no Estado, disponibilizado no site da autarquia, apontou que os caminhões e os caminhões-tratores estão envolvidos em 23% dos acidentes com mortes no Rio Grande do Sul. Os veículos, no entanto, representam apenas 5% da frota gaúcha. Isso significa que a participação percentual dos caminhões nos acidentes com vítimas fatais é mais de quatro vezes seu peso percentual na frota em circulação.
Do total de 8.665 acidentes que ocorreram entre 2007 e 2011 nas ruas e estradas gaúchas, 2.017 tiveram participação de pelo menos um caminhão. Os acidentes com pelo menos um caminhão envolveram 4.467 veículos, sendo 2.220 (50%) caminhões, 754 (17%) automóveis, 509 (11%) motos e 613 (14%) reboques. Bicicletas, com 148 (3%), e caminhonetes, com 154 (3%), completam os índices. O estudo utiliza a nova metodologia utilizada pela Autarquia, que contabiliza os óbitos até 30 dias após o acidente.
O número de vítimas fatais nesses mais de 2 mil acidentes chega a 2.408 (25% do total de 9.708 vítimas) no período. Do total de 12.171 veículos envolvidos em acidentes com morte (excluindo-se bicicletas, carroças e veículos sem registro), 18% eram caminhões ou caminhões-tratores. Das 1.255 placas identificadas, 87% são de veículos com placas do Rio Grande do Sul. Mais da metade dos acidentes com caminhões foram colisões (quando os veículos se chocam de frente).
Os atropelamentos representam um número importante: 310 casos (15%). O maior número de acidentes com esse tipo de veículo aconteceu nas sextas-feiras, dia de retorno dos caminhoneiros à cidade de origem, quando acontece o maior número de vítimas fatais. Em relação ao turno, concentraram-se no período diurno (60%), ao contrário dos acidentes em geral, que ocorrem com frequência à noite e durante a madrugada.
A matriz modal do RS, baseada no transporte rodoviário, ajuda a explicar a grande participação acidentes com vítimas fatais, já que 75% das ocorrências acontecem nas rodovias. Considerando a relação do volume de cargas transportadas pelas distâncias, as rodovias são responsáveis por 85,3% do total transportado no RS, quantidade superior à brasileira, que é de 68,6%. (Mariana Tochetto/Redação Secom)
Lei do Motorista Profissional
O Detran/RS entende que a Lei Federal nº 12.619/2012, que regulamenta a profissão de motorista do transporte de cargas e de passageiros, vai contribuir para a redução desses índices. A legislação exige dos profissionais períodos de descanso de 30 minutos a cada quatro horas, intervalo de uma hora para refeições, repouso diário de 11 horas, descanso semanal de 30h. Também proíbe a remuneração condicionada à distância percorrida, ao tempo de viagem e à quantidade de produtos transportados, entre outras medidas.
O diretor técnico do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski, avalia as novas regras como positivas, mas considera que adequações são necessárias, “como a criação de pontos de descanso, a intensificação da municipalização do trânsito, permitindo uma fiscalização mais efetiva, e também a aprovação no Senado do Estatuto dos Motoristas”.