Luciana Mandler
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O Programa Universidade para Todos (Prouni) tem novidades. Com a sanção da Lei 14.350/2022, a partir de 16 de julho, os alunos de escolas privadas, mesmo sem bolsa, poderão acessá-lo. Até agora, apenas estudantes de escolas públicas ou que estudaram em educandários da rede particular com bolsa integral é que podiam participar.
Com a ampliação do Prouni, uma nova oportunidade surge para os jovens da rede privada. O diretor do Colégio Mauá, Nestor Raschen, reforça que sempre vê as decisões favoráveis no ensino superior de maneira positiva. “Os alunos do Colégio Mauá sempre buscam e anseiam pela universidade. Sempre com muita dedicação e comprometimento, se preparam para o ingresso na graduação. São alunos estudiosos e que buscam por isso. É bom que tenham mais uma oportunidade”, reflete Raschen, que acredita que tudo que vem ao encontro da sociedade e jovens é visto com bons olhos.
AS REGRAS
As bolsas do Prouni vão continuar a serem ofertadas aos estudantes de baixa renda, cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, mas o perfil socioeconômico vai deixar de ser um critério de pré-seleção. Já o desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) será mantido como critério. Jovens com deficiência e professores da rede pública que vão cursar Pedagogia ou Licenciatura continuam a ser beneficiados pelo programa.
Na sequência vêm os alunos que cursaram todo o ensino médio na rede pública; dividiram essa etapa entre a rede pública e a privada com bolsa; dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada com bolsa parcial ou sem bolsa; fizeram todo o ensino médio na rede privada com bolsa integral; e aqueles que fizeram todo o ensino médio na rede privada com bolsa parcial ou sem bolsa. A nova lei autoriza o Ministério da Educação a dispensar a apresentação de documentos que comprovem a deficiência do candidato e sua renda familiar mensal caso as informações já estejam em bancos de dados do governo.
Com as novas regras, foram extintas as bolsas parciais de 25%. Agora, os auxílios do Prouni serão integrais ou de 50%. Não houve mudança no percentual mínimo de benefícios a serem disponibilizados pelas instituições de ensino. As bolsas são destinadas para estudantes que estão na primeira graduação, no entanto a lei abre uma exceção para cursos onde há concomitância ou complementariedade de bacharelado e licenciatura. Nesses casos, o estudante pode obter o auxílio para cursar a segunda parte da formação. Fica proibida a concessão de bolsas para alunos de universidades públicas e àqueles que, numa outra instituição, façam uso do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). (Com informações da Agência Brasil)