Atendendo requerimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na ação cível originária (ACO) nº 3.483, ajuizada na sexta-feira, 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na terça-feira, 9, em liminar proferida pela ministra Rosa Weber, que a União retome, imediatamente, o custeio dos leitos de UTI no Estado do Rio Grande do Sul destinados ao tratamento de pacientes com Covid-19, que até dezembro contavam com este suporte financeiro.
O STF também determinou que o governo federal analise, imediatamente, as solicitações de novos leitos, já encaminhadas pelo Estado ao Ministério da Saúde, e preste suporte técnico e financeiro para expansão da rede UTIs no RS de forma proporcional às demais unidades federativas, em caso de evolução da pandemia.
A iniciativa da PGE foi embasada no retrocesso da União no financiamento de leitos, que haviam sido por ela habilitados, repassando todo esse encargo à responsabilidade de Estados e municípios. E também na falta de resposta às solicitações do Rio Grande do Sul para a habilitação de 359 novos leitos de UTI para o acolhimento de pacientes de Covid-19, gerando graves dificuldades e riscos ao sistema de saúde local, especialmente no momento de recrudescimento dos números de contágios, internações e mortes decorrentes da Covid-19.
A PGE apontou ao STF verdadeiro abandono de política pública por parte da União, pois, conforme visto, contraditoriamente ao avanço do número de casos de Covid-19, o auxílio financeiro para seu enfrentamento foi drasticamente reduzido pelo governo federal sem qualquer justificativa plausível – com consequências sabidamente irreparáveis.