Início Opinião Em tempo de reforma, previdente é complementar

Em tempo de reforma, previdente é complementar

No Brasil atualmente contamos com três grandes regimes previdenciários: o Regime Geral, que é o próprio INSS, o Regime Próprio (RPPS) – voltado aos Servidores públicos titulares de cargo efetivo, e o Regime de Previdência Complementar. 

O Regime Geral de Previdência Social, de responsabilidade do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é público e de caráter obrigatório para todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada, contratados pela iniciativa privada. 

Já o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de responsabilidade da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, é público e de caráter obrigatório aos detentores de cargo efetivo e para os servidores militares.

Enquanto isso, o Regime de Previdência Complementar, que foi instituído pela emenda constitucional nº 20/98 – é privado, facultativo e destinado exclusivamente aos servidores públicos. Ou seja, trata-se de uma escolha do servidor estar vinculado ao plano de Previdência Complementar, o que diferencia dos outros regimes previdenciários. 

O Regime de Previdência Complementar ainda se subdivide entre planos abertos – organizados por bancos ou seguradoras – ou planos fechados – conhecidos como fundos de pensão, regulamentados por lei. 

O grande objetivo deste regime é aproximar o servidor público do teto previdenciário, ou então aproximar a realidade financeira do servidor que se encontra na ativa para com aqueles que já estão aposentados, evitando-se assim a disparidade entre a renda recebida após a efetivação da aposentadoria. 

O Regime de Previdência Complementar somente será recebido após a concessão da aposentadoria do trabalhador da iniciativa pública, ou seja, antes disso a pessoa vinculada ao plano somente poderá sair se cumprir as exigências contratuais.

Em tempos de nova reforma da Previdência é interessante desenvolver a discussão sobre os planos de Previdência Complementares, tendo em vista que a Reforma – como está prevista -, vem sendo dura com os trabalhadores e servidores ao dispor a alteração dos requisitos para o alcance da tão sonhada aposentadoria. 

O mercado oferta vários tipos de planos para essa modalidade de regime previdenciário, por isso o servidor deve estar ciente de todas as cláusulas e benefícios que o mesmo pode dispor quando alcançar a aposentadoria. Os planos de Previdência Complementares são facultativos, isso quer dizer que o servidor pode optar por vincular-se ou não aos planos, disponíveis pelo ente que o remunera, fazendo o pagamento das contribuições para ao fim receber complemento financeiro na hora de sua aposentadoria. 

Marília Alves
Advogada especialista em Direito Previdenciário da equipe BVK Advogados Associados