Com a frota de veículos que aumenta a cada dia, fica mais difícil encontrar um lugar para estacionar, principalmente na área central. Além disso, é preciso lembrar que há vagas destinadas exclusivamente para idosos e pessoas com deficiência, conforme legislação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Atualmente, em Santa Cruz do Sul, na área azul (Centro), há 48 vagas para idosos e 30 para pessoas com deficiência, de acordo com o diretor de Segurança, Transportes e Mobilidade Urbana, Estor Luiz Iochims. O número acaba sendo pequeno se comparado à quantidade de cartões confeccionados. Só no ano passado foram 1.217 cartões para idosos e 89 para pessoas com deficiência. Neste ano, já foram confeccionados 81 cartões para idosos e seis para pessoas com deficiência.
É importante lembrar que para usufruir destas vagas, tanto as pessoas idosas quanto as pessoas com deficiência, é preciso portar o cartão de estacionamento. Segundo Iochims, o Cartão de Estacionamento em Vaga Especial para Idosos será concedido para pessoas com 60 anos ou mais. Já o Cartão Especial de Estacionamento para Pessoas com Deficiência será concedido para pessoas que comprovem dificuldade de locomoção, através de atestado médico. Para a confecção dos cartões são necessários alguns documentos (confira no quadro).
Para aquelas pessoas que não forem idosas, mas foram flagradas estacionando em vagas destinadas para tal, serão multadas. O valor é de R$ 293,47 e a penalidade de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
VALIDADE
Estor Luiz Iochims explica que o Cartão de Estacionamento em Vaga Especial para Idosos tem validade vitalícia, devendo o portador realizar a prova de vida a cada cinco anos. Já o Cartão Especial de Estacionamento para Pessoas com Deficiência terá diferentes prazos: Para pessoas com deficiência, a validade é de cinco anos a contar da data de emissão do cartão; Para pessoas com deficiência definitiva/ irreversível, o prazo é vitalício.
Ainda, de acordo com Iochims, ambos os cartões só poderão ser utilizados pelo titular. “O idoso e/ou deficiente pode ser conduzido por terceiros, que somente poderão utilizar o cartão quando, efetivamente, estiverem conduzindo o beneficiário do cartão”, salienta. Outro fator importante que deve ser destacado é que o usuário será beneficiado com apenas um cartão de estacionamento.
Estor Iochims também aponta que, ao completar 60 anos, o portador do Cartão de Estacionamento em Vaga Especial para Deficiente deverá solicitar o Cartão de Estacionamento em Vaga Especial para Idoso, conforme disposto na legislação vigente.
CONFECCÇÃO DOS CARTÕES
A solicitação deve ser feita junto à Secretaria de Segurança, Transportes e Mobilidade Urbana, situada na Rua Félix Hoppe, 180, de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 11h45 e das 13h às 16h30. O cartão é confeccionado em gráfica, contratada mediante licitação. Em razão da pandemia e de eventual disponibilidade de matéria-prima, o prazo médio de entrega é de 60 dias.