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Elstor Dessbessell promulga lei da liberdade econômica

Foto: Jacson Miguel Stülp

O presidente da Câmara de Vereadores, Elstor Desbessell (PL), promulgou na terça-feira, dia 1º de dezembro, a lei que institui a declaração municipal dos direitos de liberdade econômica, de autoria do vereador Hildo Ney Caspary (Progressistas).

Segundo o autor da matéria, a lei tem por objetivo instituir a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica e de estabelecer garantias de livre mercado. “A iniciativa visa adequar a legislação gaúcha ao modelo de desburocratização e simplificação das relações entre empreendedores de Santa Cruz do Sul, adequando aos parâmetros estabelecidos Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica e MP da Liberdade Econômica, instituída pelo Governo Federal”, observa Caspary.

 A nova legislação deve ser uma ferramenta para agilizar no setor público, o trâmite, e/ou a permissão para que o indivíduo possa, por recursos próprios, empreender atividades laborais para o próprio sustento, bem como da família, podendo inclusive gerar emprego e renda a outras pessoas. A ainda quer garantir o direito de toda pessoa de desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada, sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica. “Essa iniciativa é especialmente relevante para o ecossistema de startups, pois caso suas atividades se enquadrem no conceito de baixo risco não será necessário obtenção de alvarás e autorizações de funcionamento – uma burocracia muitos vezes excessiva para essas empresas”, cita o vereador.

 Por outro lado, Caspary destaca que a lei da Liberdade Econômica também busca padronizar a interpretação de fiscais e agentes públicos para atos de autorização de atividade econômica de baixo risco. “As decisões de alvará e licença terão efeito vinculante: o que for definido para um cidadão, deverá valer para todos em situação similar, garantindo o princípio da isonomia e evitando arbitrariedades. Além disso, fundamenta-se nos princípios de liberdade no exercício  de atividade econômica, presunção de boa-fé do particular e intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas. A redução de burocracia agiliza o processo empresarial e permite melhores resultados na atividade econômica, entre eles o aumento da competitividade, a redução de preços e o avanço nas relações comerciais”, salienta.