Ana Souza
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Está chegando a hora de conhecermos o resultado final das eleições municipais. No domingo, dia 6, a partir das 17h, começa a contagem dos votos das urnas eletrônicas e saberemos quem será o prefeito e vice de Santa Cruz do Sul, bem como os vereadores que forem eleitos.
Em Santa Cruz do Sul quatro candidatos concorrem. Sérgio Moraes e seu candidato a vice Alex Knak, da Coligação PL, MDB, PDT, Podemos, Avante e Solidariedade. A atual prefeita Helena Hermany e seu candidato a vice, Fabiano Dupont, que fazem parte da Coligação Caminho Seguro: PP, PSB, PSD, Federação PSDB Cidadania, PRD, Republicanos e União Brasil. João Pedro Schmidt e Marta Nunes, que formam chapa pura, quando os postulantes aos cargos são do mesma legenda, pela Federação Brasil da Esperança, liderada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), com PCdoB e PV. Também concorre Francisco Carlos Smidt, o Carlão, e Anette Schiemann, que compõem chapa pura, ou seja, aos cargos são da mesma legenda, disputando as eleições pelo partido Novo.
Na sexta-feira, dia 13, foi a vez dos candidatos Sérgio Moraes e seu vice Alex Knak. Eles explanaram sobre o plano de governo que traz como foco ‘Santa Cruz nas mãos do Povo de novo’. Conforme Sérgio: “Eu tinha dado por encerrada esta parte da minha vida, mas devido à situação em que Santa Cruz hoje se encontra, me senti no compromisso de voltar. Conheço cada canto daqui e sei como funciona a Administração Pública”.
O plano de governo dos candidatos foram divulgados, pelo Riovale Jornal, através das entrevistas ao longo do mês de setembro. Na edição de 6 de setembro, falaram Helena Hermany e o candidato a vice, Fabiano Dupont. Foram pautados diversos assuntos e que trazem como slogan ‘Helena é Santa Cruz. Santa Cruz é Helena’. Eles enfatizaram que: “A cidade vem em um caminho tranquilo e seguro e queremos fazer mais.”
Os candidatos João Pedro Schmidt e Marta Nunes explanaram sobre o plano de governo na edição do dia 20 . Eles formam chapa pura, quando os postulantes aos cargos são da mesma legenda. Falaram sobre diversos assuntos, com foco no slogan da campanha ‘Santa Cruz de todas as vozes’. “Lutamos por transformações sociais e que, mesmo tendo avanços, está longe daquilo que buscamos para Santa Cruz do Sul”, falou João Pedro.
No dia 27, o encerramento das entrevistas, com a presença dos candidatos Francisco Carlos Smidt, o Carlão, e Anette Schiemann, que compõem chapa pura. Na entrevista, abordaram sobre várias questões que envolvem as metas para governar, com foco no slogan da campanha ‘Coragem e competência para mudar’. Carlão enfatiza que: “Este desejo de governar Santa Cruz não nasceu de nós mesmos mas, sim, da comunidade. Foi um chamamento para que concorrêssemos às eleições.”
O que você precisa saber sobre as eleições municipais
Neste domingo mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores das 5.569 cidades brasileiras devem exercer seu direito à cidadania e ir às urnas escolher os representantes locais. As eleições ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE). O 1º turno do pleito está marcado para o dia 6 de outubro, já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
A votação será aberta a partir das 8 horas, com encerramento às 17h. Em 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos. Confira o que pode e o que não pode neste período pré-eleitoral, bem como no dia da votação:
Transporte de armas e munições: de 5 a 7 de outubro – um dia antes até um dia depois do 1º turno –, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
Prestação de contas: candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE, até 5 de novembro, as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno. O envio é feito via SPCE. Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno. Já as prestações de contas do 2º turno devem ser entregues até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.
Justificativa eleitoral: eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet. Já a ausência no 2º turno deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025. (Fonte: www.tse.jus.br)
Prisões somente em flagrante ou em virtude de sentença por crime inafiançável
Desde a última terça-feira, o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais consta do Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
O que é considerado crime no dia da eleição?
Em seu site, além de divulgar um cronograma de todo o processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou algumas ações consideradas crimes no dia da eleição: o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitora e eleitor; a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Se não conseguir comparecer para votar, o que fazer?
Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.
A justificativa também pode ser feita após as eleições. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até amanhã, na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira.
Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar. A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso. Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.