Bel. BEATRIZ MARQUES LEITÃO, Registradora Pública, REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais desta Comarca de SANTA CRUZ DO SUL, ETC. FAZ SABER que por este Oficio se Habilitam para casar
– LUÍS FERNANDO SCHERER e ISOLDE INÊS WERNER
– ELIAS GELLER e CÁTHIA ELOHI ANTUNES TRENTINI
– MAIQUEL JOSÉ HOFFMANN e MÔNICA INÊS STEFFENS
– CLAUDIOMIRO FERREIRA GUEDES e NORINA DA SILVA COSTA
– ANDERSON FLAMIR WAECHTER e ANDRESSA BEATRIZ BRINKER MACHADO
– EDERSON WAECHTER e VIVIANE CRISTINE DA SILVA
– THIAGO CUNHA e LILIANE BARROS SILVEIRA
– MÁIQUEL TALLOWITZ e SOLANGE BERNADETE BECKER
– ALMERINDO VELLY SEVERO e VERA LUCÍ DE MORAES
– CRISTIANO DOS SANTOS MACHADO e MARLENE DA SILVA
– RODRIGO FERREIRA e PATRÍCIA ASSMANN
QUEM SOUBER de algum impedimento, acuse-se a forma da Lei. Ofício à rua Sete de Setembro, 647, nesta cidade.
Santa Cruz do Sul – RS, 13 de Outubro de 2012.
BEATRIZ MARQUES LEITÃO
Registradora Pública
OBSERVAÇÃO
Realização de casamento somente QUARTAS e SEXTAS-FEIRAS. Tendo em conta a Lei 8.935/94 (art.4º, parg. 1º), estendeu ao serviço de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, o regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, o que implica na retirada do dia de sábado do regime normal de atendimento, fica esclarecido que não mais haverão, ordinariamente, casamentos aos sábados.