Bel. BEATRIZ MARQUES LEITÃO, Registradora Pública,
REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais desta Comarca de
SANTA CRUZ DO SUL, ETC.
-SAMUEL FISCHER e ÂNGELA TERESINHA BARTZ
-RUDI SPENGLER e ERICA GOETZE
QUEM SOUBER de algum impedimento, acuse-se a forma da Lei.
Ofício à rua Marechal Deodoro, n°236, nesta cidade.
Santa Cruz do Sul – RS, 31 de Maio de 2014.
BEATRIZ MARQUES LEITÃO
Registradora Pública
OBSERVAÇÃO
Realização de casamento somente QUARTAS e SEXTAS-FEIRAS. Tendo em conta a Lei 8.935/94 (art.4º, parg. 1º), estendeu ao serviço de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, o regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, o que implica na retirada do dia de sábado do regime normal de atendimento, fica esclarecido que não mais haverão, ordinariamente, casamentos aos sábados.