Bel. BEATRIZ MARQUES LEITÃO, Registradora Pública, REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais desta Comarca de SANTA CRUZ DO SUL, ETC. FAZ SABER que por este Oficio se Habilitam para casar
– CARLOS FRANCISCO RODRIGUES e DANIELA CRISTIANE MORAES
– GUILHERME MARCONDES e JENIFER GABRIELA DAS NEVES
– FERNANDO VALDOMIR VARGAS e VANESSA REGINA GOERCK
– KLÉBER EDUARDO GRÜTZMANN e GABRIELA VANESSA KIST
– DILCEU SANATIÉL RODRIGUES e DENISE ISABEL RIBEIRO
– MARCELO CHIARA TEIXEIRA e ANA LUÍSA AITA PIPPI
– NELSON RIBEIRO BARBOSA e JANINE DA SILVA KOHLRAUSCH
– JULIANO CARDOSO e ELISE SEHNEM
– FÁBRIS GÖTTEMS SCHWEIGHOFER e LUANA DESSBESELL
– RICARDO SCHERER e NAIARA POMMEREHN
QUEM SOUBER de algum impedimento, acuse-se a forma da Lei.
Ofício à rua Sete de Setembro, 647, nesta cidade.
Santa Cruz do Sul – RS, 19 de Outubro de 2013.
BEATRIZ MARQUES LEITÃO
Registradora Pública
OBSERVAÇÃO
Realização de casamento somente QUARTAS e SEXTAS-FEIRAS. Tendo em conta a Lei 8.935/94 (art.4º, parg. 1º), estendeu ao serviço de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, o regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, o que implica na retirada do dia de sábado do regime normal de atendimento, fica esclarecido que não mais haverão, ordinariamente, casamentos aos sábados.