Bel. BEATRIZ MARQUES LEITÃO, Registradora Pública, REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais desta Comarca de SANTA CRUZ DO SUL, ETC. FAZ SABER que por este Oficio se Habilitam para casar
– JÚLIO CÉSAR FRANCO ILHA e PAULA KERN MEZZALIRA
– LAURINDO SINS e VERA LUCIA DE QUADROS
– NORBERTO BEIER e ILECI DE FÁTIMA MACHADO SILVA
– DIONLENON PORTELLA CHEIRAM e MARLI TERESINHA RODRIGUES
– DARÍ ROQUE CHAVES e ANDRÉIA DE OLIVEIRA
– JANDREI THIER e CAROLINE DO NASCIMENTO
QUEM SOUBER de algum impedimento, acuse-se a forma da Lei. Ofício à rua Sete de Setembro, 647, nesta cidade.
Santa Cruz do Sul – RS, 18 de Maio de 2013.
BEATRIZ MARQUES LEITÃO – Registradora Pública
OBSERVAÇÃO
Realização de casamento somente QUARTAS e SEXTAS-FEIRAS. Tendo em conta a Lei 8.935/94 (art.4º, parg. 1º), estendeu ao serviço de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, o regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, o que implica na retirada do dia de sábado do regime normal de atendimento, fica esclarecido que não mais haverão, ordinariamente, casamentos aos sábados.