Bel. BEATRIZ MARQUES LEITÃO, Registradora Pública, REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais desta Comarca de SANTA CRUZ DO SUL, ETC. FAZ SABER que por este Oficio se Habilitam para casar
– ROGÉRIO SIDINEI KRETZMANN e MARCIA MARIA WIEBBELLING
– JÚNIOR DE VARGAS e DAIANE DOS SANTOS VARGAS
– JOEL MATEU BUDDE e ESTER DA SILVA PORTO
– ALEXANDRE BRESCOVIT e SARITA PIZZUTTI
– LUCIANO SOARES COSTA e FRANCIELE PEREIRA MENEZES
– RICARDO MEILI e LAURA NEDEL HERMES
– JONLENON SANTANA DE ALMEIDA e CAROLINE REIS DE PAULA
QUEM SOUBER de algum impedimento, acuse-se a forma da Lei. Ofício à rua Sete de Setembro, 647, nesta cidade.
Santa Cruz do Sul – RS, 11 de Maio de 2013.
BEATRIZ MARQUES LEITÃO – Registradora Pública
OBSERVAÇÃO
Realização de casamento somente QUARTAS e SEXTAS-FEIRAS. Tendo em conta a Lei 8.935/94 (art.4º, parg. 1º), estendeu ao serviço de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, o regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, o que implica na retirada do dia de sábado do regime normal de atendimento, fica esclarecido que não mais haverão, ordinariamente, casamentos aos sábados.