Bel. BEATRIZ MARQUES LEITÃO, Registradora Pública, REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais desta Comarca de SANTA CRUZ DO SUL, ETC. FAZ SABER que por este Oficio se Habilitam para casar
– LUIZ FERNANDO FREIRE WEBSTER e FERNANDA DE OLIVEIRA DUARTE
– LEANDRO ANDRÉ WERMUTH e DAIANE JAQUELINE MUELLER
– REINALDO LEIVAS MALHEIROS e TAÍS FREITAS
– MOACIR FERNANDO VIEGAS e ROSIMÁRA DOS REIS DA SILVA
– FABIO AURELIO PERES e ANDRÉIA MARIA RAUBER
– ROBERTO LUÍS STUELP e CRISTIANE BEATRIZ ENGLERT
– PAULO CESAR VIEIRA e AURÉLIA DOS SANTOS
– DENIS ALESSANDRO DOS SANTOS e ROSANE FRÖHLICH
– MÁRCIO ANDRÉ BRUNETTO e CAROLINA DE MOURA
– MARCELO FREDERICO DIDONÉ e ROSEMARA MOURA ROSA
QUEM SOUBER de algum impedimento, acuse-se a forma da Lei. Ofício à rua Sete de Setembro, 647, nesta cidade.
Santa Cruz do Sul – RS, 15 de Setembro de 2012.
BEATRIZ MARQUES LEITÃO – Registradora Pública
OBSERVAÇÃO
Realização de casamento somente QUARTAS e SEXTAS-FEIRAS. Tendo em conta a Lei 8.935/94 (art.4º, parg. 1º), estendeu ao serviço de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, o regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, o que implica na retirada do dia de sábado do regime normal de atendimento, fica esclarecido que não mais haverão, ordinariamente, casamentos aos sábados.