Bel. BEATRIZ MARQUES LEITÃO, Registradora Pública, REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais desta Comarca de SANTA CRUZ DO SUL, ETC. FAZ SABER que por este Oficio se Habilitam para casar
– FÁBIO VANDERLEI SCHIEFELBEIN e MARIENE RODRIGUES DA ROCHA
– FERNANDO ALEXANDRE KUPPE e FABIANE PEREIRA
– JOEL DA SILVA BORBA e ROSANGELA DA ROSA STEIN
– AISLAN ALOISIO THEISEN e DANIELA MORAES
– WILLIAN CÉSAR NOGUEIRA e DAIANA FRANCISCA IOCHIMS
– ALDO ALDEMAR ROSA e FERNANDA DILEIA DE MENEZES CORRÊA
QUEM SOUBER de algum impedimento, acuse-se a forma da Lei.
Ofício à rua Sete de Setembro, 647, nesta cidade.
Santa Cruz do Sul – RS, 29 Dezembro de 2012.
BEATRIZ MARQUES LEITÃO – Registradora Pública
OBSERVAÇÃO
Realização de casamento somente QUARTAS e SEXTAS-FEIRAS. Tendo em conta a Lei 8.935/94 (art.4º, parg. 1º), estendeu ao serviço de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, o regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, o que implica na retirada do dia de sábado do regime normal de atendimento, fica esclarecido que não mais haverão, ordinariamente, casamentos aos sábados.