Bel. BEATRIZ MARQUES LEITÃO, Registradora Pública, REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais desta Comarca de SANTA CRUZ DO SUL, ETC.
FAZ SABER que por este Oficio se Habilitam para casar
– CÁSSIO ALEXANDRE NICARETTA e ANALÚ GREGORY
– MIGUEL DRACHLER e ANGELA CRISTINA VON MÜHLEN
– LUIZ MICHEL DA SILVA MARQUES e IASMIN ALVES LOUSADA
– ANDRÉ LUIZ THEISEN e RENATA DA LUZ SILVEIRA
– CARLOS EDUARDO DE LARA e FERNANDA BIELSCKI
– DANIEL HENN VIEIRA e MARISTELA SANTOS DE OLIVEIRA
– JAILTON REIMANN e PATRICIA ADELISE GOETTEMS
– LEANDRO ANDRÉ FRITSCH e TATIANA SCHAEDLER
– GAINOR BOETTCHER e DEISE MICHELE DE ASSIS
– TIARLIS NUNES MORALES e CARLA MARTINS DE OLIVEIRA
– GUILHERME JOSÉ PEREIRA e FERNANDA MARIA SCHWENGBER
QUEM SOUBER de algum impedimento, acuse-se a forma da Lei.
Ofício à rua Sete de Setembro, 647, nesta cidade.
Santa Cruz do Sul – RS, 01 de Setembro de 2012.
BEATRIZ MARQUES LEITÃO
Registradora Pública
OBSERVAÇÃO
Realização de casamento somente QUARTAS e SEXTAS-FEIRAS. Tendo em conta a Lei 8.935/94 (art.4º, parg. 1º), estendeu ao serviço de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, o regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, o que implica na retirada do dia de sábado do regime normal de atendimento, fica esclarecido que não mais haverão, ordinariamente, casamentos aos sábados.