A variação do custo da Cesta Básica Nacional em Santa Cruz do Sul, conforme levantamento do Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas da Universidade de Santa Cruz do Sul, foi de – 0,951% no período de 03 de janeiro a 06 de fevereiro de 2024, passando de R$ 655,84 para R$ 649,60, uma redução de R$ 6,24. Dos 13 produtos pesquisados, oito apresentaram redução e cinco produtos apresentaram elevação de preço.
As maiores contribuições para esta redução do custo da Cesta Básica Nacional foram do Tomate (contribuição de – 3,137%) e do Pão Francês (contribuição de – 0,384%). Com contribuições menores, a Farinha de Trigo e a Margarina (– 0,083% e – 0,046% respectivamente). Os produtos que frearam uma redução maior da Cesta Básica foram a Carne Bovina (contribuição de 1,558%) e a Batata Inglesa (contribuição de 0,618%), seguidos pelo Leite Tipo C e pela Banana (contribuições respectivas de 0,307% e 0,242%). Considerando um período de doze meses, em relação a fevereiro de 2023, a elevação acumulada é de 7,251%.
Com este custo da Cesta Nacional, um trabalhador de Santa Cruz do Sul que recebe no início deste mês de fevereiro o novo Salário Mínimo Nacional precisa trabalhar 101,213 horas para adquirir o conjunto de 13 produtos, ou 8,09 horas (quase um dia inteiro de trabalho) a menos que o necessário no mês de janeiro.
A partir dos gastos com alimentação é possível estimar o Salário Mínimo necessário para o atendimento das necessidades básicas do trabalhador e de sua família. Seguindo a mesma metodologia utilizada pelo DIEESE, o valor do Salário Mínimo em Santa Cruz do Sul para o mês de janeiro de 2024, pago no início do mês de fevereiro, deveria ter sido de R$ 5.416,37 para uma família composta por dois adultos e duas crianças. Com este custo da Cesta Básica Nacional, o Salário Mínimo deveria ser 3,836 vezes maior do que o atualmente vigente.
A Cesta Básica Nacional relaciona um conjunto de alimentos que seria suficiente para o sustento e bem-estar de um trabalhador adulto ao longo de um mês, tomando como base o Decreto Lei nº. 399, de 30 de abril de 1938, que regulamenta a Lei nº. 185 de 14 de janeiro de 1936 – da instituição do Salário Mínimo no Brasil. Este Decreto estabelece que o salário mínimo é a remuneração devida ao trabalhador adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, capaz de satisfazer, em determinada época e região do país, às suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.