Quem nunca ouviu os ditados populares: “Quem casa quer casa”? ou “Toma que o filho teu”? Sabe qual a relação deles com o direito das famílias e direito imobiliário? Vamos entender o que trata cada um deles e apresentar a relação entre esses ramos de direito.
O direito das famílias trata sobre direitos e obrigações das relações familiares, desde o nascimento até a morte da pessoa. Como por exemplo casamento, união estável, relações de parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela e guarda.
O Direito Imobiliário está relacionado diretamente com imóveis, seja aluguel, compra e venda, financiamentos, doação, condomínios, loteamentos, edifícios, regularização de imóveis irregulares, etc.
Os bens imóveis podem ser adquiridos pelos cônjuges ou recebidos por doação de algum parente, por herança, divórcio, dissolução de união estável. Deste modo, o direito de família e o direito imobiliário andam conjuntamente, devendo ser observados suas previsões legais para organizar suas relações e regularizar seus imóveis, não deixando para resolver somente quando é extremamente necessário (venda, inventário e partilha, construção…) o que pode resultar em muitos gastos, correria e dor de cabeça! Por exemplo, o imóvel que é da família há muitos anos, muitas vezes está ainda no nome do antigo proprietário que vendeu para a sua avó e quando você descobre isso? Quando está prestes a vender, ampliar, ou apenas regularizar.
Muitas famílias não tinham como costume fazer a regularização dos imóveis, seja por inventários, seja registrar no Registro de Imóveis e isso pode vir a resultar em prejuízos, caso não se tomem as medidas cabíveis dentro dos prazos prescricionais.
Desta forma, direito imobiliário e direito de família vêm andando juntos, a fim de regularizar os imóveis, seja para permanecer nos mesmos, seja para a venda ou partilha.