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Dia para lembrar dos animais

Segundo pesquisa Brasil tem mais cachorros do que crianas

Somente no Brasil comemora-se em 14 de março o Dia Nacional dos Animais. A data foi marcada para conscientizar as pessoas sobre necessidades e direitos dos animais irracionais, a importância que têm na vida de todos e informar sobre as mudanças na qualidade de vida desses companheiros dos humanos em todas as fases da vida. A origem da comemoração no Brasil e a escolha pelo dia 14 de março, segundo o calendário de datas comemorativas do Brasil, tem como base a data em que o Estatuto dos Animais foi apresentado no Congresso Nacional pelo deputado federal Eliseu Padilha, em 2012, consolidando os direitos dos bichos e os deveres que os brasileiros têm com relação a eles. 

Considerado por milênios como apenas objeto de uso por parte do ser humano, os animais, com a evolução da mentalidade do homem, conseguiram um status mais elevado, com legislação que os ampara e protege, apesar de ainda haver muito a conquistar em favor dos irracionais. No Brasil, por Lei Federal, maltratar animais é crime. O maltrato de animais compreende bater nos mesmos, prender o dia todo, não tratar os doentes, submetê-los a trabalho forçado, deixar sem água, comida e abrigo e abandonar animais domésticos. No entanto, embora seja considerado crime, não há como obrigar o dono a ficar com o animal abandonado e, se responder pela acusação, poderá no máximo pagar penas alternativas.

Pa’s possui 22,1 milh›es de gatos

Outro grande problema relacionado aos animais é o tráfico mundial, que chega a movimentar mais de 20 bilhões de dólares anualmente. O Brasil, por sua fauna diversificada, é um dos principais países para os traficantes, retirando os animais de seu habitat e encaminhando-os a outros Estados ou mesmo países, muitas vezes sem as mínimas condições de conservação vital, deixando que grande parte deles morra durante o tráfico.

O Brasil tem a segunda maior população de cães, gatos e aves canoras e ornamentais em todo o mundo e é o quarto maior país em população total de animais de estimação. São 52,2 milhões de cães, 22,1 milhões de gatos, 18 milhões de peixes, 37,9 milhões de aves e mais 2,2 milhões de outros animais. O total é de 132,4 milhões de pets, o que demonstra a força potencial do nosso setor na economia brasileira.

Os números mostram que, hoje, é possível dizer que o Brasil tem mais cachorros do que crianças, já que, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), de 2013, o país tinha 44,9 milhões de crianças de 0 a 14 anos. Os dados relacionados aos animais são da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), elaborada pelo IBGE, em convênio com o Ministério da Saúde, que visitou cerca de 80 mil domicílios, em 1.600 municípios de todo o país, no segundo semestre de 2013. Essa informação apoiará o planejamento do Ministério da Saúde para a compra de vacinas.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada em uma assembleia da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), realizada em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978. Ela foi proposta pelo cientista e ativista da causa animal, Georges Heuse e prevê os seguintes direitos:

Artigo 1º – Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º – 1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais. 3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º – 1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º – 1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º – 1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º – 1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º – Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º – 1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º – Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º – 1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º – Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º – 1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º – 1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º – 1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental. 2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
(Fonte: Portal São Francisco)