Luísa Ziemann
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Lugar de criança é na escola, estudando com os colegas. Em casa, convivendo com a família. Na rua, brincando com os vizinhos. Na pracinha, se divertindo com os amigos. Nesses e em tantos outros espaços que lhe cabem, menos exercendo funções que deveriam ser designadas somente a adultos. Celebrado anualmente no dia 12 de junho, o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil busca alertar a sociedade e os diferentes núcleos do governo sobre a realidade do trabalho infantil, uma prática que ainda se mantém corriqueira em diversas regiões do Brasil e do mundo.
A data surgiu ainda em 2002, por iniciativa da Organização Internacional do Trabalho, uma agência vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU). Parece difícil de acreditar, mas atualmente 10 milhões de crianças e adolescentes são vítimas de escravidão ao redor do mundo. O número é ainda mais assustador quando se refere a quantidade de crianças entre 5 e 17 anos que foram submetidas ao trabalho infantil segundo dados do começo de 2020: 160 milhões. Dentro desse quadro, 70,9% das crianças trabalham na agricultura, 19,7% em serviços e 10,3% na indústria.
Em Santa Cruz do Sul, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) atua em defesa de jovens até 17 anos e contra o trabalho infantil. De acordo com o presidente do órgão, Éberson Pereira Gonçalves, o Comdica é responsável, conjuntamente com demais instituições privadas e civis do município, por pensar em estratégias que minimizem todas as formas de violência contra crianças e adolescentes. “Essas estratégias são pensadas para promover ações que vão de encontro ao bem estar das mesmas”, afirma.
Segundo Gonçalves, os registros acerca de denúncias de casos que envolvem trabalho infantil são contabilizados pela Secretaria de Assistência Social e através do Conselho Tutelar. Este ano, até o momento, foram realizadas cinco denúncias. O número de crianças e adolescentes que estão nessa situação, porém, é muito maior. Além daqueles que trabalham com suas famílias, sobretudo em localidades do interior do município, há também casos de trabalho invísivel.
Esse tipo de trabalho, que é igualmente preocupante, é frequentemente admitido – mesmo que inconscientemente – pela sociedade. São os casos de comerciante ambulante, guardador de carros e guia turístico, que tornam o trabalho na infância invisível, aumentando seu ciclo de aceitação. Por conta deste e de outros meios de uso da mão de obra infantil e adolescente nota-se cada vez mais a necessidade de conscientização da sociedade, para que reconheça os impactos causados, sejam físicos ou psicológicos, e desconstrua a falsa ideia de que o trabalho precoce é um caminho possível para o desenvolvimento humano e social.
O presidente do conselho salienta que as consequências causadas a uma criança exposta ao trabalho podem ser irreversíveis. “Segundo estudos realizados no Brasil, entre os principais danos está a ausência de aprendizado, em razão, muitas vezes, do afastamento das crianças das atividades educacionais”, lembra. “Além disso, traumas físicos e psicológicos e ausência da família também costumam ocorrer.”
As denúncias de trabalho infantil em Santa Cruz podem ser feitas anonimamente, através do número do Conselho Tutelar – (51) 984447964 -, da Polícia Civil, da Brigada Militar, ou, ainda, do Ministério Público. Gonçalves conta que o Comdica atua através de projetos sociais e orientações junto às escolas. “Um exemplo do Projeto Guarda Costas, que trabalha o Estatuto da Criança e do Adolescente, esclarecendo, tirando dúvidas e alertando crianças e adolescentes”, salienta.
O QUE É CONSIDERADO TRABALHO INFANTIL
Trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos.
E O TRABALHO INFANTIL ARTÍSTICO?
O art. 8º da Convenção 138 da OIT admite, em casos excepcionais, a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas, com autorização judicial. O alvará deverá fixar o número de horas e as condições nas quais a atividade pode ser exercida.