Criar um perfil falso, expondo a imagem de outra pessoa, fingindo ser ela ,pode ser considerado crime de falsa identidade. Se o perfil tiver a intensão de ferir a honra de outra pessoa, seu autor também deve responder por crime contra a honra, como calúnia e difamação.
Ao utilizar a identidade de alguém com intensão de obter vantagens ilícitas para si ou terceiros, causando prejuízos a vítima do perfil fake, está cometendo tbm o crime de estelionato.
Se você foi vitima de um perfil falso, procure um advogado para lhe instruir como deve proceder. As atitudes mal intencionadas praticadas em meio virtual podem gerar inúmeras consequências para quem as pratica, como previsto na legislação brasileira, inclusive em âmbito penal!
Os advogados Claudia R. Dolianitis, Adair
Severiano Ribeiro e Cristine Winterle
Advocacia e
Consultoria Jurídica Ribeiro e Advogados