Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vem em benefício dos servidores públicos das esferas municipal, estadual e federal. Os trabalhadores que atuaram em atividade especial, com exposição a agentes nocivos e ambientes insalubres, têm direito a uma contagem diferente e mais vantajosa no tempo de contribuição para a aposentadoria. No entanto, essa regra não se aplicava aos servidores públicos.
Segundo a advogada Gabriela Biguelini, da equipe BVK Advogados, o plenário do STF entendeu que é possível a conversão do tempo especial em comum e a sua contabilidade na aposentadoria dos servidores públicos que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde. “Com isso, agora é possível a adoção de critérios diferenciados para o cálculo do tempo de contribuição dos servidores públicos que foi desempenhado sob condições de prejuízo à saúde ou à integridade física. Na prática, a conversão do tempo especial em comum permite o acréscimo do tempo de serviço, ou seja, o entendimento do STF garante uma espécie de bônus, podendo aumentar em até 40% o tempo de contribuição”, destaca.
Gabriela que atua na área do Direito Previdenciário conta que a Reforma da Previdência de 2019 excluiu a possibilidade de converter o tempo especial em tempo comum em todas as aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social. “Por isso, o Supremo trouxe a previsão de que somente podem ser convertidos em tempo comum os períodos laborados sob condições especiais até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, em 13 de novembro de 2019”, diz.
A advogada destaca que de acordo com a decisão, a partir da vigência da Reforma da Previdência, as regras para a conversão de tempo especial deverão ser regulamentadas por lei complementar dos entes federados. Isto significa dizer que a União, os Estados e os Municípios poderão estabelecer idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde.
Quem tem direito ao novo cálculo
A advogada explica que todos os servidores públicos que desempenharam suas funções sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, até 13 de novembro do ano passado, podem requerer do empregador – no caso o poder Público – a conversão desse tempo de serviço especial em comum, aumentando, assim, o tempo de serviço final.
No entanto, alerta Gabriela, será necessário comprovar esta atividade especial. Com a comprovação da exposição aos agentes nocivos à saúde ou à integridade física, será procedida a averbação do respectivo período de trabalho, viabilizando o acréscimo do tempo de contribuição, que resultará em diversas consequências funcionais positivas, como a antecipação da aposentadoria.
“Importante ressaltar que a averbação da atividade especial também traz reflexos no abono de permanência, que é a restituição do valor de contribuição para a previdência ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade”, complementa Gabriela.