Rosibel Fagundes
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Tudo o que se deseja nas férias é ter tranquilidade para curtir o tão esperado descanso sem aborrecimentos. Mas, para que tudo aconteça dentro do previsto é preciso planejar algumas situações com antecedência. Muitas pessoas ainda preferem alugar um imóvel para passar as férias com a família, do que ir para um hotel. Os custos são menores, no entanto, é preciso ficar atento a possíveis golpes. Os anúncios online podem conter informações e serviços além do que realmente são oferecidos, sem falar na possibilidade do local nem existir. Portanto, a dica é buscar por referências sobre o imóvel com outras pessoas, e jamais confiar totalmente em fotos colocadas na internet.
Para a especialista em Direito do Consumidor, a advogada Angeline Kremer Grando, um dos principais problemas relacionados com os consumidores em viagem diz respeito aos serviços contratados de forma online. “O aconselhável é que a busca seja feita em sites tradicionais. Pesquise previamente, entre em contato com o locador e solicite seus dados. Busque estabelecer uma relação mínima com o locador através de e-mails, por exemplo. Registre”. Em caso de golpe, a advogada afirma que é possível solicitar o ressarcimento na justiça. “Embora isto, não anule a frustração, é possível através da documentação produzida, interpor procedimento indenizatório para ressarcimento, inclusive, de forma gratuita no Juizado Especial Cível, em ações de até 40 (quarenta) salários mínimos. É importante ressaltar que as plataformas de anúncios de casas também têm responsabilidade pela verossimilhança das informações ali contidas”.
Como não é possível prever todas as situações, o viajante deve se prevenir também na hora de fazer seu deslocamento. “Indiferente se for viajar de ônibus ou avião, tire fotografias do teor das malas antes do embarque. Em caso de extravio, é possível comprovar minimamente os itens que estavam na bagagem, principalmente aqueles de maior valor agregado”, afirma a profissional. É importante também guardar a via do bilhete de passagem. Ele servirá como comprovante de que o consumidor fez a viagem e com determinada empresa de transporte, e, consequentemente ela poderá ser responsabilizada por eventual dano material havido.
Em caso, de atrasos ou demora na saída do ônibus, o passageiro poderá exigir o reembolso da passagem como esclarece Angeline, “se o infortúnio frustrar algum compromisso importante, é possível solicitar a indenização do bilhete de passagem e, inclusive, pleitear danos morais. Contudo, é necessário fazer prova mínima de que, efetivamente, o atraso acarretou prejuízos maiores do que o simples adiamento da chegada”. No entanto ela garante que, é válido entrar em contato primeiramente com a empresa transportadora para requerer o reembolso, e somente em caso de necessidade fazer a interposição de processo judicial. Ao se tratar de excursões, o viajante deve sempre guardar todos os comprovantes de gastos extras oriundos do cancelamento da viagem caso necessite solicitar uma indenização de danos materiais. “Além dos gastos extras, todo o valor pago pela viagem também poderá ser pleiteado em ação específica, assim como a indenização pelo abalo moral e frustração de planos pela negligência da empresa contratada. A empresa possui responsabilidade objetiva pelos danos oriundos do cancelamento de uma viagem, independente de culpa, pelo não cumprimento dos serviços na forma contratada”, declarou a advogada. A melhor forma de prevenção ao golpe é fazer uma consulta sobre a empresa que será contratada. “Uma pesquisa prévia sobre a empresa, sobre a credibilidade dela também é importante. Atualmente, existem plataformas como o Reclame Aqui, onde tem sido a voz de consumidores que divulgam para a coletividade sua insatisfação”, concluiu Angeline Kremer Grando.