Além do Dia da Criança e do Dia de Nossa Senhora Aparecida, a data de 12 de outubro é voltada também ao Dia do Corretor de Seguros. Esta comemoração surgiu durante o primeiro Encontro Mundial dos Corretores de Seguros, na Argentina, em 1970. Na data, o objetivo é homenagear os trabalhadores que se dedicam a ajudar a garantir a proteção e saúde da sociedade, bem como contribuir para o crescimento da economia no Brasil e em outros países. Portanto, é uma celebração mais do que merecida.
Em terras brasileiras, aliás, a regulamentação da profissão de Corretor de Seguros foi assegurada mais de 50 anos atrás, através da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964. Com esta legislação, foram estabelecidos os parâmetros legais para o exercício da função dos corretores de seguros. A partir desta lei, qual é o trabalho destes relevantes profissionais? Mediar os contratos entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas que queiram adquirir os serviços das sociedades de seguros.
É importante não confundir o Dia do Corretor de Seguros com o Dia do Corretor de Imóveis, que é celebrado em 27 de agosto, ocasião em que se festeja a atividade de todos os profissionais que se dedicam a trabalhar na mediação imobiliária, ajudando a vender, comprar e alugar imóveis.
VALORES DA PROFISSÃO
Na profissão de Corretor de Seguros, quais são os principais valores buscados por estes trabalhadores, em benefício a seus clientes? Tranquilidade, segurança e confiança. Se os amigos são aqueles que ajudam as pessoas a se levantarem, os corretores de seguros são aqueles que evitam que elas caiam. Procure sempre um corretor que zele pelos seus interesses como cliente, com profissionalismo, responsabilidade e excelência.
COMO TORNAR-SE CORRETOR DE SEGUROS
Para exercer a profissão, o interessado deverá ser aprovado no Curso ou Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretores de Seguros, promovido pela Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG) ou por entidade autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão federal.
Após a aprovação no curso ou no exame, o interessado deverá ingressar com requerimento à SUSEP, apresentando formulário cadastral, declarações e a documentação requerida pela legislação aplicável, por meio digital, no sítio eletrônico do órgão federal na internet.
A SUSEP realizará a análise do pedido e, em não havendo pendência, será concedido o registro para o exercício da atividade de corretagem de seguros. O registro de corretor de seguros será comprovado por meio de certidão extraída do sítio eletrônico da SUSEP.
Em relação aos Corretores de Microsseguros, o interessado deverá ser aprovado no Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Microsseguro, promovido pela FUNENSEG ou por entidade autorizada pela SUSEP.
Aos Corretores de Previdência de que trata o parágrafo único do art. 30 da Lei Complementar n. 109, de 2001, aplicam-se as normas de registro e habilitação previstas para os corretores de seguros de vida e capitalização e seu registro se fará por indicação da seguradora ou Entidade Aberta de Previdência Complementar.
PRIMÓRDIOS EM PORTUGAL
A profissão de Corretor de Seguros surgiu em 1578, em Portugal, com o papel de intermediar as relações entre segurados e seguradoras. Nenhum seguro seria válido sem a interveniência do corretor. A função diferenciava-se do escrivão de seguros, por ser custeada pelos segurados, o que garantia ao corretor um rendimento aproximadamente cinco vezes maior que o de um escrivão. O cargo de corretor era considerado propriedade pessoal e transferível. (Fontes: Caldendarr, SUSEP e Wikipédia)