Os contribuintes que se enquadram nos critérios para isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) têm até o dia 30 de junho para garantir o benefício no ano que vem. Têm direito pessoas acima de 65 anos com renda familiar de até três salários-mínimos e pessoas abaixo de 65 anos com renda familiar de até dois salários-mínimos. Em ambos os casos, o titular deve possuir somente um imóvel no Município, residir no local e não ter dívidas com a Prefeitura.
A isenção deve ser solicitada na Secretaria Municipal da Fazenda (Rua Borges de Medeiros, 650) mediante a apresentação de RG, CPF e carteira de trabalho de todos os moradores; certidão de nascimento dos filhos menores de idade; certidão de óbito do cônjuge, se for viúvo; certidão de divórcio, se for o caso; todos os contracheques de 2020; rescisão de contrato de trabalho e comprovante do seguro-desemprego, se tiver ocorrido no ano anterior; extrato de aposentadoria/pensão, se for o caso; e certidão de exclusividade em nome do casal (retira-se no Registro de Imóveis).
O mesmo prazo deve ser observado também para quem quiser garantir o desconto do IPTU pelo Programa Santa Cruz Solar. Podem se beneficiar proprietários de imóveis com captação e aproveitamento da energia solar por sistemas fotovoltáicos conectados à rede elétrica. O desconto é de 4% para imóveis cuja área de captação corresponda a até 50% da área do terreno e de 6% para mais de 50% .
Para esse desconto, a solicitação pode ser feita pelo e-mail [email protected] de forma simples e rápida. São necessários CPF, RG do proprietário do imóvel ou cônjuge e a última conta detalhada de luz. O desconto será válido por 10 anos a partir do seu deferimento.