A transição de poder é um evento histórico, cíclico e comum à sociedade moderna. Entretanto, na era digital, assistimos o fenômeno de difusão do poder: o poder está com quem detém a informação e, muitas vezes, ela está armazenada em dispositivos que não estão preparados para resguardar a moeda da hipermodernidade.
E se o poder está na informação, não parece lógico a evolução legal no sentido de proteger os nossos dados pessoais?
É exatamente por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor em agosto de 2020, vai impactar o seguimento público e privado em sua forma mais ampla: atingirá desde a pequena empresa até as grandes multinacionais e exigirá, de todos os setores, investimento em segurança dos dados coletados dos consumidores e armazenados em seus sistemas.
Invasões e vazamentos poderão ser punidos com advertência, multa diária ou, ainda, uma multa simples que poderá variar de 2% do faturamento líquido da pessoa jurídica a R$ 50.000.00, por infração. O critério utilizado como dosimetria da sanção será, essencialmente, o impacto oriundo desses vazamentos.
Dessa forma, as empresas que trabalham com armazenamentos de padrões de navegações e, principalmente, aquelas que trabalham com dados sensíveis, com atenção especial aos hospitais e laboratórios de exames clínicos, devem estar preparadas para 2020: segurança na informação será investimento e não custo.
Além dos investimentos em segurança dos dados na área técnica, propriamente dita, as empresas deverão realizar um trabalho de conscientização de todos os funcionários e institucionalização da LGPD em seus procedimentos internos; além disso, deverão promover auditorias periódicas para fiscalização, identificação de riscos e planos de contingência, que serão fundamentais.
Infelizmente, a empresa que não investir na adaptação de seu negócio para a LGPD, não terá subsídios para se defender, eis que é seu o ônus de demonstrar que possuía a segurança adequada para prevenção de ataques cibernéticos e vazamentos de dados.
Portanto, prepare sua empresa para a Lei Geral de Proteção de Dados, além de um diferencial competitivo, o investimento em segurança digital passa a ser obrigatório em 2020. E lembre-se: o principal agente de transformação digital são as pessoas, incorpore a nova era.
Angeline Kremer Grando
Advogada e internacionalista, da equipe BVK Advogados de Santa Cruz do Sul