O requerimento pedindo a cassação do vereador Alberto Heck (PT) vai à votação nesta segunda-feira, 14. O pedido foi apresentado ao presidente Ilário Keller (Progressistas) pelo vendedor autônomo Júlio Arruda; pela técnica de enfermagem Evanise Maristana Scarton e por Idolézia Zimann, na última segunda-feira, 7.
O documento relata que o vereador teve prática delitiva e quebra de decoro parlamentar num ato realizado em 29 de maio quando o Heck teria realizado atividades “bem ofensivas, condutas criminosas ao Sr. Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro”.
O requerimento destaca a fala do vereador, onde imputa as seguintes frases: “Esse governo se especializou em criar notícias falsas. Começou com o teatro da facada no mito. Porque se não fosse teatro, mal ensaiado por sinal, nós só teríamos que dizer: ‘Adélio, seu imbecil, por ter errado’. Nós poderíamos estar livres desse mal”.
O grupo requer a abertura de processo administrativo disciplinar a fim de quebra de decoro parlamentar para que Alberto Heck perda seu mandato. Também requer a abertura de procedimento pertinente para averiguar possível prática delitiva de outros crimes de punição d Código Penal Brasileiro, como incitação ao crime, apologia ao crime ou ato criminoso, calúnia, difamação e injúria.
Ao longo da semana, a documentação foi analisada pela assessoria jurídica do Legislativo, que deverá apresentar um parecer para a sessão desta segunda-feira, a fim de embasar a votação dos vereadores.
O que diz o vereador Alberto Heck
“Tivemos acesso ao documento e verificamos, juntamente com nosso advogado, que a peça tem inconsistências jurídicas. Além do mais, um pedido de cassação a um vereador do PT por ofender o presidente da república, neste momento, tem mais motivações ideológicas do que qualquer outra coisa. Confiamos no discernimento dos colegas da Câmara Municipal e vamos mostrar, na segunda-feira, que não há motivos sustentáveis para uma atitude radical, que pode prejudicar o nosso próprio Poder Legislativo. Temos uma trajetória política e de trabalho pela comunidade que muito nos honra e é amplamente reconhecida”.
Como funciona
A votação do requerimento pela abertura da Comissão Parlamentar Processante (CPP) ocorre fora da votação de projetos e ocorre à parte, após os expedientes que são votados em bloco. Após a leitura do requerimento e do parecer jurídico, os vereadores votam o requerimento pelo acolhimento ou não para a abertura da CPP. Para tanto, a maioria simples define se acolhe ou não o pedido.
Caso seja acolhida, imediatamente será feita a escolha dos três integrantes da Comissão Parlamentar Processante (CPP) que vai ter prazo de 90 dias para apurar os fatos imputados na denúncia, ouvir as testemunhas e a defesa. Esse prazo é improrrogável e começa a contar a partir da ciência dos denunciados.
Ao final do processo, a comissão vai elaborar um parecer que vai para a votação em plenário, que pode decidir ou não pela cassação do mandato do vereador. Nesta nova votação em plenário será preciso a aprovação de dois terços dos vereadores pela cassação.
Relembre
Caso aceito, este será o quarto caso de cassação no legislativo santa-cruzense em pouco mais de um ano. Em 2020 foram cassados os mandados de Alceu Crestani (PSDB), Elo Schneiders (PSD) e André Scheibler (PSD), por práticas consideradas irregulares, após investigações e denúncias do Ministério Público.