Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nessa sexta-feira, 30, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade pelo período de oito anos. Com o entendimento, o político fica impedido de disputar as eleições até 2030. Cabe recurso da decisão. A corte julgou a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.
Após formada a maioria de votantes contra o ex-presidente, o julgamento prosseguiu para tomada do último voto, proferido pelo presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, que também condenou Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Para Moraes, Bolsonaro usou a estrutura pública para fazer ataques ao Poder Judiciário e a seus membros durante a reunião e divulgar desinformação e notícias fraudulentas para descredibilizar o sistema de votação.
Entre as falas, o então presidente da República e pré-candidato à reeleição insinuou que não seria possível auditar os votos dos eleitores. “A resposta que a Justiça Eleitoral dará a essa questão confirmará a fé na democracia, no Estado de Direito, no grau de repulsa ao degradante populismo renascido a partir das chamas do discurso de ódio, discursos antidemocráticos e que propagam desinformação, divulgada por milicianos digitais”, afirmou Moraes. Além de ser realizado no Alvorada, o evento foi transmitido pela TV Brasil, emissora de comunicação pública da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Defesa
Na quinta-feira, 22, primeiro dia de julgamento, a defesa de Bolsonaro alegou que a reunião não teve viés eleitoral e foi feita como “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral. De acordo com o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, o encontro ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho de 2022, quando Bolsonaro não era candidato oficial ao pleito presidencial. Dessa forma, segundo o defensor, caberia apenas multa como punição, e não a decretação da inelegibilidade.
Votos
Após quatro sessões de julgamento, iniciado no dia 22 deste mês, quinta-feira, além de Moraes, os ministros Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia votaram pela condenação do ex-presidente. Os ministros Raul Araújo e Nunes Marques se manifestaram contra a condenação de Bolsonaro – para eles, a realização da reunião não teve gravidade suficiente para gerar a inelegibilidade.
Braga Netto
Por unanimidade, o TSE absolveu o general Walter Braga Netto (PL), candidato a vice-presidente da República na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022. Todos os magistrados entenderam que ele não teve relação com a reunião. O nome ex-ministro da Casa Civil e da Defesa foi incluído no processo pelo PDT.
2030
Pela legislação, Bolsonaro fica inelegível por oito anos e só poderá voltar a disputar as eleições em 2030. De acordo com a súmula 69 do TSE, a contagem do prazo começa na data do primeiro turno de 2022, realizado em 2 de outubro. A inelegibilidade terminará em 2 de outubro de 2030, quatro dias antes do primeiro turno, previsto para 6 de outubro.
Defesa avalia recorrer da decisão no STF
O advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, representante do ex-presidente Jair Bolsonaro, disse nessa sexta-feira, 30, que avalia recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o seu cliente à inelegibilidade por oito anos. Após a proclamação do resultado do julgamento, Carvalho disse que vai aguardar a publicação do acórdão, documento que reúne os votos proferidos por todos os ministros, para entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).
“A defesa recebe com profundo respeito a decisão do tribunal e aguarda a publicação oficial dos votos para verificar qual a estratégia, inclusive recorrer ao STF”, afirmou. Três dos sete ministros do TSE também fazem parte do Supremo e podem participar do julgamento do eventual recurso. Pelas regras internas da Corte, os ministros que atuam no tribunal eleitoral não ficam impedidos automaticamente de julgar questões constitucionais em processos oriundos do TSE. (Agência Brasil)