A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 8, com 50 votos favoráveis, o Projeto de Lei Complementar 280/2020, que trata da indenização do parcelamento do 13° salário de 2020 dos servidores do Poder Executivo.
A indenização será paga pelo Tesouro do Estado com índice indenizatório de 1,22% ao mês, sem que, com isso, o servidor tenha qualquer prejuízo com o parcelamento. O valor da indenização terá pagamento mensal a todos os servidores, juntamente com a parcela do 13°, na folha de pagamento, nos moldes do que já foi feito em anos anteriores.
A gratificação natalina será paga em 12 parcelas, a partir de janeiro de 2021, incluindo servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo.
O projeto aprovado nesta terça é uma medida excepcional diante da situação fiscal do Estado e tem como objetivo evitar prejuízos aos servidores públicos estaduais e, consequentemente, ao próprio Estado.