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As origens da forma no direito

A matriz que origina a democracia deveria ser a vontade popular e dela deveriam emergir as diretrizes que comporiam o arcabouço jurídico da sociedade. Todavia, o Poder Econômico, estabelecendo um Poder Soberano, oculta a verdadeira matriz da chamada “democracia”, 
Em todas as épocas, desde tempos imemoriais, que uma classe, acima de todas as outras, mesmo que percentualmente pequena, dita os direitos em todas as áreas. E esse poder soberano, em épocas passadas, foi praticado como forma perversa de dominação de classe. Todas as constituições no mundo, com algumas exceções, expressam a vontade dominante e seus cânones respiram aquela vontade, seja nas relações de produção, como nas relações sociais. O indivíduo só tem proteção legal quando ela não fere os interesses dominantes. As conquistas cidadãs são penosas e produzidas depois de muita luta e confrontos entre as classes sociais.
Depois que a grande mídia brasileira inseriu no imaginário popular o ódio de classe e a demonização da esquerda, as classes subjugadas e os vassalos das elites adaptaram-se a uma posição dominada, incorporando os valores dominantes. As eleições no Brasil demonstraram o fracasso das elites no propósito de dominar o cenário político, tendo que dar uma guinada à extrema direita e aceitar valores repulsivos para derrotar a esquerda. O reconhecimento desses valores extremistas contradiz os velhos valores da revolução burguesa, sujeitando o País a uma agenda perigosa. 
É nesse cenário que a destruição dos principais direitos sociais e trabalhistas passa em branco, pois os agentes da base política das classes dominantes, como bons vassalos, incorporaram os novos valores. Escola sem partido, fim do ensino público, fim do 13º salário e outras conquistas, são relegadas a um plano inferior, ausente no debate da classe média submetida, que prioriza a destruição da esquerda, ressucitando o velho anticomunismo. As propostas de extermínio dos adversários, com os mesmos princípios do nazismo na perseguição aos judeus e poloneses, terminam pela aceitação na base do regime. Não será surpresa uma nova legislação criminalizando as formas de pensar da esquerda, especialmente o comunismo, mesmo que este seja um ideário que nunca foi claramente definido. O Stalinismo não é um equivalente comunista, mas um regime totalitário, um capitalismo de estado com privilégios e extermínio dos opositores.  O ódio implantado transcede as relações sociais amistosas e provoca, inclusive, a violência.
Na política os extremos são eficazes para estabelecer uma dominação perversa, transformando a maioria numa massa de robôs. A esquerda, com seus valores tradicionais de cidadania, liberdade, igualdade social e inclusão, passa a ser demonizada de tal sorte, que seus líderes, mesmo tendo posturas inatacáveis, passam a ser vistos como delinquentes. O arcabouço jurídico passa a ser modificado e elaborado atendendo os interesses totalitários, ocasionando um retrocesso medonho e cruel, com valores antes rejeitados pela repugnancia de seus conteúdos.
A linguagem do direito passa a ser afetada por um Estado Autoritário, comprometendo os principais valores humanitários construídos ao longo da história.

Luiz Augusto Rodrigues – Advogado – [email protected]