O que é permitido
– A manifestação individual, espontânea e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato revelada exclusivamente com uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
O que é proibido
– Distribuição ou a realização de qualquer espécie de propaganda
– Aglomeração de pessoas, abordagem, aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou de convencimento; e a distribuição de camisetas
– Derrame de material de propaganda eleitoral (santinhos) em locais de votação ou vias próximas
– A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet por partidos políticos ou candidatos
– Proibido ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica e filmadora dentro da cabine de votação.
Crimes eleitorais
– Usar alto falantes e amplificadores de som, promover comício ou carreata
– Arregimentar eleitores ou realizar propaganda boca de urna
– Divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou seus candidatos
– Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais
– Impedir ou embaraçar o exercício do voto
– Coagir o eleitor a votar ou não votar em determinado candidato ou partido
– Não observar a ordem da fila de votação
– Votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outrem
– Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa
– Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber para si ou outrem dinheiro ou qualquer outra vantagem para obter ou dar o voto (compra de voto), que configura corrupção eleitoral.
– Promover concentração de eleitores com fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto ou fornecer gratuitamente alimentação ou transporte. (Transporte de eleitores)