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Aprovada lei que restringe o uso do nome e símbolos oficiais do município em publicidade

Foi aprovado na segunda-feira, dia 5, o projeto de lei de autoria do vereador Alberto Heck (PT) que dispõe sobre a utilização do nome e dos símbolos oficiais do Município de Santa Cruz do Sul em publicidade.

Pelo projeto aprovado fica proibida a utilização do nome do Município de Santa Cruz do Sul, e dos símbolos oficiais – o Brasão, a Bandeira e o Hino -, em qualquer tipo de publicidade ou propaganda de caráter político, partidário, comercial ou religioso, bem como mensagens de caráter preconceituoso que atinjam direitos individuais ou coletivos.

 A lei não se aplica à veiculação de mensagens informativas e educativas, à divulgação de campanhas e eventos públicos ou privados a serem realizados no município, desde que haja autorização por parte da autoridade municipal competente. Porém, se aplica a todas as modalidades de anúncios, seja em outdoors, faixas, cartazes, letreiros em paredes, na mídia falada, impressa, televisionada, ou mesmo em panfletos e adesivos, em anúncios em redes sociais ou sites da internet.

Independente do tipo de cartaz, faixa ou outra forma de anúncio utilizada, esta deverá ser recolhida pela empresa ou órgão anunciante ou distribuidor da mesma, imediatamente após recebida a notificação emitida por parte da autoridade municipal. A empresa ou órgão anunciante e o contratante do serviço de anúncio são responsáveis por infrações.

 Na justificativa apresentada pelo vereador Alberto Heck, ele destaca que o município precisa zelar pelo correto uso do seu nome e dos seus símbolos. “Estes têm característica universal, ou seja, pertencem e dizem respeito a todos os cidadãos e ninguém pode usá-los de forma individual e, muito menos, de forma indevida. Temos visto a exposição de publicidade que atinge a terceiros de forma indevida e isto se torna mais grave ainda à medida em que o nome ou símbolo do município está inserido ou relacionando a esta publicidade. Para que tais atos não se repitam e para que o nome do Município e os símbolos sejam respeitados, estamos propondo a apresentação do presente lei”, observa.