Quando encerrar o lockdown em Santa Cruz do Sul, às 5h da manhã desta segunda-feira, 1º de março, a cidade vai seguir em bandeira preta, assim como o restante do Estado.
Dúvidas sobre as regras da bandeira preta podem ser esclarecidas com Guilherme, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, pelo telefone (51) 2109-9270, ou pelo e-mail: [email protected] .
Confira as principais normas:
Alimentação
Restaurantes, bares e lancherias: podem funcionar somente no sistema de tele-entrega, drive-thru e pegue e leve até as 20h. Após esse horário, apenas no sistema de tele-entrega. 25% de trabalhadores.
Restaurantes em beira de estrada e rodovias podem atender ao público, por se enquadrarem em atividades essenciais por causa dos viajantes. 25% de trabalhadores e 25% de clientes.
Hotelaria
Hotéis e similares em geral: 30% dos quartos
Hotéis e similares em beira de estradas e rodovias: 75% dos quartos
Obs: Fechamento de todas as áreas comuns como piscinas, academias, quadras, equipamentos, de entretenimento e de eventos
Comércio
Comércio não essencial: Permite apenas tele-entrega e teleatendimento até as 20h, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8 metros quadrados de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.
Comércio essencial:
Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares: funcionamento até as 20h.
Farmácias e postos de combustíveis: permitido sem restrição de horário.
Educação
Escolas Municipais: aulas da Educação Infantil (zero a três anos), que haviam retornado, foram suspensas pelo menos até o dia 7 de março, devido ao grande número de profissionais afastados.
Escolas Particulares: permitido para a Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental com ocupação máxima de sala de aula respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares
Demais níveis de ensino, contraturno e cursos livres como de idiomas: atendimento presencial proibido
Indústria
Pode funcionar com 75% dos trabalhadores.
Construção Civil
Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores.
O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores).
Serviços
Serviços essenciais: serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Consultórios: serviços de saúde podem continuar funcionando de forma presencial. Mas a recomendação é tentar fazer o máximo de consultas e sessões, quando possível, de forma virtual.
Academias, centros de treinamentos, estúdios e similares: Fechado.
Serviços de Educação Física em Piscinas: Fechado.
Clubes Sociais, esportivos e similares: Fechado.
Reparação e manutenção de objetos: Fechado.
Oficina Mecânica: pode abrir até as 20h mas com a permanência de só uma pessoa, entre funcionários e clientes, com máscara, para cada 8 metros quadrados de área útil de circulação.
Autoescolas: pode ocorrer a aula prática com atendimento individualizado. 25% de trabalhadores. Aulas teóricas apenas de forma remota.
Lavanderias e similares: 25% dos trabalhadores e atendimento exclusivo por tele-entrega, pegue e leve e drive-thru.
Salões de beleza, cabeleireiro e barbeiro: Fechado.
Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop): Fechado.
Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais: 25% de trabalhadores e somente teletrabalho.
Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos: 25% de trabalhadores e teleatendimento.
Bancos, lotéricas e similares: 50% de trabalhadores, com teleatendimento e atendimento individual presencial sob agendamento.
Imobiliárias e similares: 25% de trabalhadores e somente em teletrabalho.
Auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros: 25% de trabalhadores e somente em teletrabalho.
Advocacia e Contabilidade: 25% de trabalhadores, teletrabalho, teleatendimento e com mínimo de atendimentos presenciais possíveis.
Agências de Turismo, Passeios e Excursões: 25% de trabalhadores, teletrabalho e teleatendimento.
Serviços domésticos de Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares: limite máximo de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo).
Competições Esportivas
As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20h, sem presença de público. Treinos e jogos coletivos exclusivos de atletas profissionais.
Cultura e lazer
Parques e locais públicos: Parque da Cruz, Parque de Eventos e o Autódromo Internacional poderão ser utilizados mediante autorização do Comitê Gestor de Enfrentamento (COE Municipal). O Parque da Gruta ficará fechado, exceto para o ingresso de pessoas para utilizarem os serviços do Restaurante da Gruta. O Parque da Oktoberfest ficará fechado, exceto para acesso ao Ambulatório de Campanha e funcionalismo público municipal às respectivas repartições. É proibido o uso de demais locais, como praças.
Veja a lista das atividades culturais suspensas:
| Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares).
| Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares).
| Bibliotecas, arquivos, acervos e similares.
| Cinema.
| Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto.
| Eventos infantis em bufês, casas de festas ou similares .
| Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público de pé.
| Eventos sociais e de entretenimento em bufês, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares.
| Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc).
| Feiras e exposições corporativas e comerciais.
| Feiras de artesanato.
| Museus, centros culturais e similares.
| Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquático.
| Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos.
| Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares.
Religião
O decreto 10.834 do Município, mais restritivo, não permite a realização de missas e cultos presenciais. Entretanto, esta questão será reavaliada nesta segunda-feira pela Prefeitura. O novo decreto do governo do Estado autoriza com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas na bandeira preta.
Condomínios prediais, residenciais e comerciais
Áreas comuns devem ser fechadas, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento. Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada e higienização constante. 50% de trabalhadores.
Velórios
Fica limitado o acesso de pessoas a velórios e afins a 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, não devendo ultrapassar o tempo de 6 (seis) horas.
Proibições de estacionamentos:
Rua Galvão Costa, entre a Rua Tenente Coronel Brito e Avenida Independência (da meia-noite às 6h); em torno do Monumento do Expedicionário, o que compreende a Avenida Independência, entre a Rua Galvão Costa e a Rua Tiradentes, a Rua Ernesto Alves entre a Rua Galvão Costa e a Rua Tiradentes, bem como a Rua Tiradentes entre a Avenida Independência e a Rua Ernesto Alves (22 às 6h); Rua Pereira da Cunha, entre a Rua Acre e a Rua Bruno Francisco Kliemann (20 às 6h); Rua Acre, 50 metros a partir da Rua Pereira da Cunha (20 às 6h); Rua Bruno Francisco Kliemann, 100 metros a partir da Rua Pereira da Cunha (20 às 6h).
Transporte Coletivo
Municipal: 50% da capacidade total do veículo e com tabela de linhas e horários reduzida.
Intermunicipal: 50% assentos (janela).